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PROCESSO DE NEGÓCIO
EXEMPLOS DE FORMA DE
CÓD. DESIGNAÇÃO DESCRIÇÃO NOTAS DE APLICAÇÃO NOTAS DE EXCLUSÃO DONO PARTICIPANTE PCA DF
APLICAÇÃO CONTAGEM
400.10.007 Registo de Inscrição de entidades Proprietários, gerentes GDBA 5 F04 C
ou equivalentes de
depositantes no sistema de
entidades no
depósito legal.
sistema de Depósito
tipografias, oficinas ou
fábricas
Legal
Inicia com o pré-registo de
inscrição de novas entidades Editores de obras
depositantes e termina com a impressas no
cessação da inscrição da estrangeiro que tenham
entidade no registo. indicação do editor
domiciliado em
Inclui a validação dos dados e Portugal
a notificação de que nada
produziram no ano anterior
sujeito a depósito legal
400.10.009 Registo Nacional de (1) (2) (3) GGR 1 F06 C
Pessoas Coletivas
(1) Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas mediante a inscrição no FCPC. No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de
firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou
denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de
certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva
não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo
e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão
eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva.
(2) Registo de pessoas coletivas religiosas não católicos; Certificado de constituição, inscrição, alteração de firma, sede ou objeto; Constituição, modificação de firma ou denominação; Alteração do objeto ou capital; Alteração
da sede; Alteração do código de atividade económica; Fusão, cisão ou transformação: Cessão de atividade, dissolução; Encerramento da liquidação de pessoas coletivas; Inscrição e respetivas alterações de firma ou
denominação, sede ou domicílio e endereço postal, objeto social ou atividade exercida, início e cessação de atividade; Situações muito excecionais; Inscrição oficiosa das entidades que não tenham cumprido a obrigação legal
de requerer a constituição de firma nome ou denominação.
(3) O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerado em
350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões; A
emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A
impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em
600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Tratamento de informações e
processamento de pedidos de informação.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 400-5 | IGAI_PCA_20221219_400 | V1