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PROCESSO DE NEGÓCIO


                                                                               EXEMPLOS DE                                                             FORMA DE
        CÓD.     DESIGNAÇÃO           DESCRIÇÃO          NOTAS DE APLICAÇÃO                          NOTAS DE EXCLUSÃO        DONO   PARTICIPANTE   PCA           DF
                                                                                APLICAÇÃO                                                              CONTAGEM
          400.10.007   Registo de   Inscrição de entidades    Proprietários, gerentes                                        GDBA                 5      F04     C
                                                         ou equivalentes de
                               depositantes no sistema de
               entidades no
                               depósito legal.
               sistema de Depósito
                                                         tipografias, oficinas ou
                                                         fábricas
               Legal
                               Inicia com o pré-registo de
                               inscrição de novas entidades    Editores de obras
                               depositantes e termina com a   impressas no
                               cessação da inscrição da   estrangeiro que tenham
                               entidade no registo.      indicação do editor
                                                         domiciliado em
                               Inclui a validação dos dados e   Portugal
                               a notificação de que nada
                               produziram no ano anterior
                               sujeito a depósito legal
          400.10.009   Registo Nacional de   (1)       (2)                                    (3)                              GGR                 1      F06     C
               Pessoas Coletivas





      (1)  Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas mediante a inscrição no FCPC. No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de
      firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou
      denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de
      certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva
      não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo
      e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão
      eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva.
      (2)  Registo de pessoas coletivas religiosas não católicos; Certificado de constituição, inscrição, alteração de firma, sede ou objeto; Constituição, modificação de firma ou denominação; Alteração do objeto ou capital; Alteração
      da sede; Alteração do código de atividade económica; Fusão, cisão ou transformação: Cessão de atividade, dissolução; Encerramento da liquidação de pessoas coletivas; Inscrição e respetivas alterações de firma ou
      denominação, sede ou domicílio e endereço postal, objeto social ou atividade exercida, início e cessação de atividade; Situações muito excecionais; Inscrição oficiosa das entidades que não tenham cumprido a obrigação legal
      de requerer a constituição de firma nome ou denominação.
      (3)  O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerado em
      350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões; A
      emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A
      impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em
      600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Tratamento de informações e
      processamento de pedidos de informação.


          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                   400-5 | IGAI_PCA_20221219_400 | V1
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