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PROCESSO DE NEGÓCIO


 EXEMPLOS DE                                                       FORMA DE
 CÓD.   DESIGNAÇÃO   DESCRIÇÃO   NOTAS DE APLICAÇÃO   NOTAS DE EXCLUSÃO   DONO   PARTICIPANTE   PCA   DF
 APLICAÇÃO                                                         CONTAGEM
 400.10.007   Registo de   Inscrição de entidades    Proprietários, gerentes         GDBA      5   F04   C
 ou equivalentes de
 depositantes no sistema de
 entidades no
 depósito legal.
 sistema de Depósito
 tipografias, oficinas ou
 fábricas
 Legal
 Inicia com o pré-registo de
 inscrição de novas entidades    Editores de obras
 depositantes e termina com a   impressas no
 cessação da inscrição da   estrangeiro que tenham
 entidade no registo.   indicação do editor
 domiciliado em
 Inclui a validação dos dados e   Portugal
 a notificação de que nada
 produziram no ano anterior
 sujeito a depósito legal
 400.10.009   Registo Nacional de   (1)   (2)      (3)   GGR      1   F06     C
 Pessoas Coletivas





 (1)  Registo e identificação de pessoas coletivas e entidades equiparadas mediante a inscrição no FCPC. No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de
 firma ou denominação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre a confundibilidade e verdade da firma ou
 denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de
 certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na sequência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva
 não sujeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apreciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo
 e consequente emissão do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e termina com a atribuição do número de identificação e consequente emissão de cartão
 eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apreciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva.
 (2)  Registo de pessoas coletivas religiosas não católicos; Certificado de constituição, inscrição, alteração de firma, sede ou objeto; Constituição, modificação de firma ou denominação; Alteração do objeto ou capital; Alteração
 da sede; Alteração do código de atividade económica; Fusão, cisão ou transformação: Cessão de atividade, dissolução; Encerramento da liquidação de pessoas coletivas; Inscrição e respetivas alterações de firma ou
 denominação, sede ou domicílio e endereço postal, objeto social ou atividade exercida, início e cessação de atividade; Situações muito excecionais; Inscrição oficiosa das entidades que não tenham cumprido a obrigação legal
 de requerer a constituição de firma nome ou denominação.
 (3)  O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerado em
 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões; A
 emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A
 impugnação hierárquica das decisões dos conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em
 600.30.751 – Recurso das decisões das Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Tratamento de informações e
 processamento de pedidos de informação.


    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     400-5 | IGAI_PCA_20221219_400 | V1
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