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PROCESSO DE NEGÓCIO


 EXEMPLOS DE                                                       FORMA DE
 CÓD.   DESIGNAÇÃO   DESCRIÇÃO   NOTAS DE APLICAÇÃO   NOTAS DE EXCLUSÃO   DONO   PARTICIPANTE   PCA   DF
 APLICAÇÃO                                                         CONTAGEM
 400.10.406   Registo predial   Publicitação da situação   (4)      (5)   UPLEG      50   F06   C
                                          GGR-
 jurídica dos imóveis,
 relativamente a um conjunto
 de factos a ele sujeito, tendo
 em vista a segurança do
 comércio jurídico e imobiliário.
 Inicia com o pedido ou por
 iniciativa do conservador, nos
 casos previstos na lei, e
 termina com a assinatura do
 registo ou com eventuais
 atualizações.
 Inclui o pedido, a
 apresentação do pedido, a
 instrução, a qualificação e a
 execução material do registo













 (4)  Prédios urbanos, rústicos e mistos; Aquisição da propriedade; Averbamentos ao registo predial; Usufruto; Hipoteca; Propriedade horizontal; Ações e suas decisões; Penhora; Justificação para primeira inscrição; Justificação
 para estabelecimento de novo trato sucessivo; Suprimento da falta de documento que permita ao interessado a prova do seu direito sobre o prédio; Reconstituição de registos; Apreciação e, eventualmente, declaração da
 existência de vício de registo, e restauração da legalidade violada, nos casos de registo inexato, ou indevidamente lavrado, de registo nulo por violação do trato sucessivo, de registo lavrado com base em título insuficiente para
 a prova do facto registado, de registo efetuado por serviço de registo incompetente ou de registo assinado por pessoa sem competência; Reconstituição de registos em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais;
 Registo de inalienabilidade da RAN;; Registo de ónus de rega; Cancelamento do ónus de inalienabilidade de património.
 (5)  O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerada em 350.30.001
 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; Os procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo predial devem ser considerados em 400.30.001 – Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e
 testamentos; A emissão de cópias não certificadas de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não
 certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões; A impugnação hierárquica das decisões dos
 conservadores, deve ser considerada em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos; A impugnação contenciosa das decisões dos conservadores deve ser considerada em 600.30.751 – Recurso das decisões das
 Autoridades Administrativas; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Tratamento de informações e processamento de pedidos de informação.


    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     400-8 | IGAI_PCA_20221219_400 | V1
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