Page 39 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 39

SUBCLASSE 150.10 - DEFINIÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS


 Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos
 de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.
 Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social.
 Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não
 subordinados à execução da política externa.
 NOTAS DE APLICAÇÃO


  Elaboração de instrumentos de definição de políticas organizacionais
  Relatórios de execução de programas operacionais, de planos e de medidas concretas
  Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial
  Estudos ou relatórios de observação/monitorização de políticas públicas
  Definição de estratégias para reformas da Administração
  Processos de reuniões de conselhos administrativos
  Processos de reuniões de órgãos de gestão e administração
  Processos de reuniões de órgãos autárquicos
  Processos de reuniões de conselhos setoriais
  Processos de reuniões de conselhos diretivos

 NOTA DE EXCLUSÃO

  Os instrumentos de política que resultam de entendimentos supranacionais (por exemplo, com incidência nos países da União Europeia, ou com incidência em Portugal e outro país) devem ser considerados em "Execução
 da política externa/ Definição de políticas conjuntas e dos instrumentos de regulação" (200.10)
  A negociação e celebração de acordos de cooperação interinstitucional estabelecidos no quadro das relações internacionais devem ser considerados em "Execução da política externa/ Definição de políticas conjuntas e
 dos instrumentos de regulação" (200.10), ainda que celebrados entre organizações congéneres
  A execução de projetos de cooperação interinstitucional deve ser considerada no âmbito da função que cumpre (por exemplo, projetos de investigação científica devem ser considerados em "Prestação de Serviços
 técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento" (800), projetos de formação em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750), projetos de cooperação para o desenvolvimento em "Execução da política
 externa" (200))













    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     150-3 | PCA_IGAI_20221219_150 | V1
   34   35   36   37   38   39   40   41   42   43   44