Page 39 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 39
SUBCLASSE 150.10 - DEFINIÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS
Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos
de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não
subordinados à execução da política externa.
NOTAS DE APLICAÇÃO
Elaboração de instrumentos de definição de políticas organizacionais
Relatórios de execução de programas operacionais, de planos e de medidas concretas
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial
Estudos ou relatórios de observação/monitorização de políticas públicas
Definição de estratégias para reformas da Administração
Processos de reuniões de conselhos administrativos
Processos de reuniões de órgãos de gestão e administração
Processos de reuniões de órgãos autárquicos
Processos de reuniões de conselhos setoriais
Processos de reuniões de conselhos diretivos
NOTA DE EXCLUSÃO
Os instrumentos de política que resultam de entendimentos supranacionais (por exemplo, com incidência nos países da União Europeia, ou com incidência em Portugal e outro país) devem ser considerados em "Execução
da política externa/ Definição de políticas conjuntas e dos instrumentos de regulação" (200.10)
A negociação e celebração de acordos de cooperação interinstitucional estabelecidos no quadro das relações internacionais devem ser considerados em "Execução da política externa/ Definição de políticas conjuntas e
dos instrumentos de regulação" (200.10), ainda que celebrados entre organizações congéneres
A execução de projetos de cooperação interinstitucional deve ser considerada no âmbito da função que cumpre (por exemplo, projetos de investigação científica devem ser considerados em "Prestação de Serviços
técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento" (800), projetos de formação em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750), projetos de cooperação para o desenvolvimento em "Execução da política
externa" (200))
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 150-3 | PCA_IGAI_20221219_150 | V1