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NOTA INTRODUTÓRIA



            A qualidade de um sistema de arquivo pode ser medida, entre outros indicadores, pela sua capacidade de
            recuperação de informação em tempo útil e com menor uso de recursos. Para esta realidade concorrem vários
            fatores, dos quais se evidencia a existência de instrumentos normativos de classificação que garantam essa

            eficiência e eficácia.

            A classificação em arquivo é uma função essencial por conferir aos documentos recebidos e produzidos por
            uma organização, no âmbito das suas atribuições e competências, coordenadas e atributos facilitadores de

            uma identificação e localização célere. É nesse sentido que um PCA é um instrumento estruturante que “regista
            o sistema de classes pré-definidas e as respetivas notas de aplicação, nomeadamente quanto ao âmbito das

            classes e à ordenação das unidades arquivísticas abrangidas por cada uma, de modo a determinar toda a
                               (1)
            estrutura do arquivo” .
            O PCA em uso na IGAI foi desenvolvido em 2008 pela SGMAI na sequência do projeto Plataforma Comum de

            Modernização que visava criar um modelo de interoperabilidade semântica, com vista à troca e circulação de
            documentos eletrónicos entre diferentes entidades da AP . Com o desenvolvimento, a partir de 2012, .do
                                                                (2)
            projeto MEF, o PCA-MAI  ficou desatualizado e desajustado a  uma classificação de arquivo que  se quer
            funcional e onde sejam identificados os PN das organizações que integram o universo da AP.

            O  PCA que agora  se apresenta, adiante designado  por  PCA-IGAI, está estruturado segundo  a MEF  e visa
            melhorar o sistema de classificação dos documentos de arquivo da IGAI, independentemente do seu suporte,

            facilitar a interoperabilidade semântica com os serviços e organismos AP que tenham ou venham a adotar
            planos de classificação conforme a MEF, em particular os do universo da Administração Interna e, por fim, dar

            cumprimento a obrigações contratuais da IGAI no âmbito do programa PAEIS .
                                                                                 (3)
            A MEF é uma estrutura classificativa de arquivo desenhada com o objetivo de atribuir maior eficácia à gestão

            documental e incrementar uma interoperabilidade semântica nas trocas documentais. Foi desenvolvida pela
            DGLAB com o envolvimento dos serviços e organismos da Administração Central, Local e Regional e contempla

            as funções (1.º nível/classes), as subfunções (2.º nível/subclasses) e os PN (3.º e 4.º nível) de toda a AP .
                                                                                                      4
            Identificam-se as classes MEF (1.º nível) :
                                               (5)
                   100 – ORDENAMENTO JURÍDICO E NORMATIVO;
                   150 – PLANEAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA;

                   200 – EXECUÇÃO DA POLÍTICA EXTERNA;



            (1)  ALVES, Ivone e outros. Dicionário de terminologia arquivística. Lisboa: IBNL, 1993. pág. 74. ISBN 972-565146-4.
            (2)  Projeto  desenvolvido em 2006  sob  coordenação da PCM e o  envolvimento  da Secretaria-Geral do  Ministério das Finanças e da
            Administração Pública, da SGMAI, da Secretaria-Geral do Ambiente e Desenvolvimento Regional, do IPJ, do IAN/TT e do CEGER.
            (3)  Com adesão ao PAEIS em 2012 a IGAI estava obrigada, no prazo de dois anos, a aplicar o esquema MIP e a MEF ao seu sistema de
            arquivo de forma a contribuir para o desenvolvimento de uma Administração Eletrónica. A não conformidade do PCA em uso na IGAI à
            MEF e o não alinhamento da aplicação informática de gestão documental ao esquema MIP confere um incumprimento no que respeita
            aos deveres e obrigações da IGAI como membro aderente ao PAEIS, o qual deve ser rapidamente sanado.
            4  O 3.º e o 4.º nível da MEF, correspondentes aos PN da AP, constam de uma lista designada “Lista Consolidada”.
            (5)  Em anexo identificam-se as classes e subclasses da MEF e os PN da IGAI a partir da Lista Consolidada (ANEXO 1).

                 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                          NIT-1 | IGAI_PCA_20230201_NOTA INTRODUTORIA | V1
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