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A implementação do PCA-IGAI vai obrigar a uma mudança cultural interna, considerando a existência de novos

            paradigmas classificativos – o documento de arquivo deixam de ser classificados segundo uma lógica orgânica
            para serem classificados segundo uma lógica funcional – e exigir o envolvimento de todos(as) os(as) que no

            seu dia a dia profissional  são obrigados(as) a classificar documentos  de arquivo e a organizar processos
            documentais.

            A título de exemplo, entre outros, refira-se as Auditorias onde deverá ser constituído/aberto 1 processo para
            a documentação produzida e/ou recebida no âmbito da preparação e execução da respetiva auditoria e 1

            processo para o respetivo relatório final, já que o destino final de cada um dos processos em causa é distinto.

                    500.10.001.01 – REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS: REPARAÇÃO E EXECUÇÃO.

                    500.10.001.02 - REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS: RELATÓRIO FINAL (9
            No caso das Inspeções deverá igualmente ser constituído/aberto 1 processo para com  documentação

            produzida e/ou recebida no âmbito da sua preparação e execução e 1 processo para o respetivo relatório final,
            já que o destino final de cada um dos processos é distinto.

                    500.10.300.01 – REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO: REPARAÇÃO E EXECUÇÃO.

                    500.10.300.02 - REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO: RELATÓRIO FINAL (10) (11)   .
            A implementação do PCA-IGAI vai igualmente obrigar a um esforço acrescido de todas as unidade orgânicas

            no sentido de ser encontrada uma equivalência com a estrutura classificativa dos documentos de arquivo ainda

            em uso e o PCA-IGAI, onde provavelmente muitos processos documentais, ou parte deles, poderão deixar de
            existir de forma autónoma, por a sua documentação passar a estar integrada em outros PN identificados no
            novo plano classificativo.

            O processo de mudança será sempre apoiado pela GDBA, mas, por incapacidade humana de resposta desta,

            caberá a cada unidade orgânica da IGAI encontrar essa equivalência, tanto mais que apenas elas, enquanto
            unidades produtoras, conhecem verdadeiramente os conteúdos dos respetivos PN.

            Em fase de implementação do PCA-IGAI, poderão ocorrer correções quanto à identificação de PN e quanto ao

            tipo de intervenção de cada unidade orgânica sobre os mesmos (12) .
            Por último, importa sublinhar a importância do PCA-IGAI enquanto nova estrutura classificativa de arquivo,

            considerando a desatualização do PCA-MAI até agora em uso e, sobretudo, as vantagens na sua utilização na

            relação com outros serviços e organismo do MAI ou da AP em geral que já tenham ou venham a ter estruturas
            classificativas de arquivo conforme a MEF/Lista Consolidada.





            (9)  O primeiro processo (500.10.001.01) tem por destino final a eliminação findos os prazos de retenção administrativa ,enquanto o segundo
            processo (500.10.001.02) deverá ser conservado permanentemente.
            (10)  O primeiro processo (500.10.300.01) tem por destino final a eliminação findos os prazos de retenção administrativa enquanto o segundo
            processo (500.10.300.02) deverá ser conservado permanentemente.
            (11)   A  existência  de  4.º  nível na  estrutura MEF  é justificada pela necessidade de não conservar  permanentemente a  totalidade da
            documentação de determinados PN, já que, apenas parte do respetivo universo documental tem valor probatório ou histórico. É reduzido
            o número de PN na MEF/Lista Consolidada com 4.º nível.
            (12)  Poderá ocorrer a necessidade de subtrair e/ou incluir PN no PCA-IGAI.

                 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                          NIT-5 | IGAI_PCA_20230201_NOTA INTRODUTORIA | V1
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