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CLASSE 100 - ORDENAMENTO JURÍDICO E NORMATIVO
Relativo à construção e interpretação das normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e
relações entre os diversos atores sociais - da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções
internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções.
NOTAS DE APLICAÇÃO
Os atos de caráter dispositivo podem incidir sobre a sociedade portuguesa em geral, sobre determinados setores de atividade, sobre determinadas parcelas do território ou, ainda, sobre organismos ou serviços singulares
NOTAS DE EXCLUSÃO
A negociação de convenções internacionais (tratados, acordos) e a participação na elaboração de normas técnicas internacionais, bem como a participação na elaboração de diretivas e de regulamentos comunitários,
devem ser consideradas em "Execução da política externa/ Definição de políticas conjuntas e dos instrumentos de regulação" (200.10) - ou seja, na área funcional 100 devem ser considerados apenas os procedimentos
de ratificação, transposição e interpretação daquelas disposições comunitárias ou internacionais
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 100-2 | IGAI_PCA_20221219_100 | V1