Page 13 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 13

CLASSE 100 - ORDENAMENTO JURÍDICO E NORMATIVO

 Relativo à construção e interpretação das normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e
 relações entre os diversos atores sociais - da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções
 internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções.
 NOTAS DE APLICAÇÃO

  Os atos de caráter dispositivo podem incidir sobre a sociedade portuguesa em geral, sobre determinados setores de atividade, sobre determinadas parcelas do território ou, ainda, sobre organismos ou serviços singulares

 NOTAS DE EXCLUSÃO

  A negociação de convenções internacionais (tratados, acordos) e a participação na elaboração de normas técnicas internacionais, bem como a participação na elaboração de diretivas e de regulamentos comunitários,
 devem ser consideradas em "Execução da política externa/ Definição de políticas conjuntas e dos instrumentos de regulação" (200.10) - ou seja, na área funcional 100 devem ser considerados apenas os procedimentos
 de ratificação, transposição e interpretação daquelas disposições comunitárias ou internacionais


































    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     100-2 | IGAI_PCA_20221219_100 | V1
   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18