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CÓD.
TÍTULO DESCRIÇÃO DONO PARTICIPANTES
MEF
100 ORDENAMENTO JURÍDICO E Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e
publicitação dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais -
NORMATIVO
da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas.
Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos
restantes Estados-parte naquelas convenções.
100.10 ELABORAÇÃO DE DIPLOMAS Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas,
JURÍDICO-NORMATIVOS E DE
independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo.
NORMAS TÉCNICAS Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República,
Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm
caráter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.
100.10.001 Produção e comunicação de atos Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para a definição IG UAT
legislativos
do regime jurídico aplicável.
SIG
Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência
para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação
pelas entidades competentes e promulgação.
100.10.002 Aprovação e comunicação de Manifestação do consentimento à vinculação nacional de convenções (tratados e acordos) internacionais, entrando no ordenamento IG GIA
jurídico português.
convenções internacionais
SIG
UAT
Inicia com a necessidade ou vontade de vinculação e termina com a publicação.
Inclui parecer do MNE antes da ratificação, aprovação parlamentar ou governamental, através de resolução ou decreto, respetivamente,
a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial e a comunicação dos avisos de depósito de instrumento de
vinculação ou outros respeitantes às convenções.
100.10.003 Comunicação de decisões dos Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de Tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral. IG GIA
tribunais a que a lei confira força
UAT
SIG
Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com a publicação.
obrigatória geral
DSAR
100.10.200 Produção e comunicação de atos Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se destinam a vigorar em todo o território nacional, em todo o território do IG GIA
regulamentares gerais
continente ou em todo o território de uma região autónoma.
UAT
SIG
Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de criação de regulamento independente ou autónomo destinado à
boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos DSAR
competentes e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO IDP-2 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1