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IAN/TT  Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
                   IDP  Índice de PN, segundo o(s) dono(s) e participante(s)

                    IG  Inspetor(a)-Geral
                  IGAI  Inspeção-Geral da Administração Interna

                  IND  Índice de PN, segundo o(s) dono(s)
                  ING  Índice Geral
                   INP  Índice de PN, segundo o(s) participante(s)

                   IPJ  Instituto Português da Juventude
                  MAI  Ministério da Administração Interna /Ministro(a) da Administração Interna

                  MEF  Macroestrutura funcional
                  MIP  Metainformação para a Interoperabilidade
                   MP  Ministério Público

                   NE  Não especificado
                   NIT  Nota Introdutória

                 PAEIS  Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica
                  PCA  Plano de Classificação de Arquivo / Prazo de Conservação Administrativa
                  PCM  Presidência do Conselho de Ministros

                   PN  Processo(s) de Negócio
                SGMAI  Secretaria-Geral da Administração Interna

                   SIG  Subinspetor(a)-Geral
                  SIRP  Sistema de Informações da República Portuguesa

               SOLVIT  Serviço europeu de resolução de problemas com uma dimensão transfronteiriça
                  UAT  Unidade de Assessoria Técnica

                   UE  União Europeia
                   UF  Unidade Financeira
                UPLEG  Unidade de Património; Logística e Expediente Geral

                    V  Versão


            1  O momento em que se inicia a contagem é determinado por lei.
            2  O momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou de produção do primeiro ato do procedimento.
            3  O momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento.
            4  O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo encerramento da agregação ou de produção do documento / informação
            relativo à última ação ou último ato do procedimento.
            5  O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Este término pode
            ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa.
            6  O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito),
            empresas, bens e atividades.
            7  O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo cessamento do direito sobre o bem, A extinção do direito sobre o bem
            pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação
            da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência.






                 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                             ABS-2 | IGAI_PCA_20221219_ABREVIATURAS | V1
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