Page 694 - 00_IGAI_PCA_20230201_v2
P. 694
IAN/TT Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
IDP Índice de PN, segundo o(s) dono(s) e participante(s)
IG Inspetor(a)-Geral
IGAI Inspeção-Geral da Administração Interna
IND Índice de PN, segundo o(s) dono(s)
ING Índice Geral
INP Índice de PN, segundo o(s) participante(s)
IPJ Instituto Português da Juventude
MAI Ministério da Administração Interna /Ministro(a) da Administração Interna
MEF Macroestrutura funcional
MIP Metainformação para a Interoperabilidade
MP Ministério Público
NE Não especificado
NIT Nota Introdutória
PAEIS Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica
PCA Plano de Classificação de Arquivo / Prazo de Conservação Administrativa
PCM Presidência do Conselho de Ministros
PN Processo(s) de Negócio
SGMAI Secretaria-Geral da Administração Interna
SIG Subinspetor(a)-Geral
SIRP Sistema de Informações da República Portuguesa
SOLVIT Serviço europeu de resolução de problemas com uma dimensão transfronteiriça
UAT Unidade de Assessoria Técnica
UE União Europeia
UF Unidade Financeira
UPLEG Unidade de Património; Logística e Expediente Geral
V Versão
1 O momento em que se inicia a contagem é determinado por lei.
2 O momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou de produção do primeiro ato do procedimento.
3 O momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento.
4 O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo encerramento da agregação ou de produção do documento / informação
relativo à última ação ou último ato do procedimento.
5 O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Este término pode
ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa.
6 O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito),
empresas, bens e atividades.
7 O momento em que se inicia a contagem é determinado pelo cessamento do direito sobre o bem, A extinção do direito sobre o bem
pode acontecer por alienação (transmissão ou transação), por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação
da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou cedência.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO ABS-2 | IGAI_PCA_20221219_ABREVIATURAS | V1