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✓  Os candidatos a uma promoção vertical deverão passar por um processo de avaliação
                    conduzido pela área de Gestão de Pessoas.

                ✓  No  caso  de  vagas  para  professores,  o  candidato  deverá  obrigatoriamente  passar  por
                    banca examinadora, com a presença de um coordenador de curso, gerência acadêmica e
                    gestor de pessoas.


                b)  Horizontal:
                   Quando  o  colaborador  amplia  seu  campo  de  conhecimento  por  meio  de  atividades
                   correlatas e/ou complementares, podendo optar por cargos “pares” não representando
                   necessariamente uma promoção, apenas uma transferência.

                ✓  O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar
                    desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo
                    ou dentro de uma equipe de trabalho.

                ✓  É  uma  alteração  do  salário  do  funcionário  dentro  da  Faixa  Salarial  da  Classe
                    correspondente ao seu cargo.

            8.1.2. Políticas
                a)  Nos casos de preenchimento de vagas em aberto deve ser estimulado o aproveitamento
                    interno.
                b)  Caso  a  decisão  seja  pelo  recrutamento  externo,  os  funcionários  da  FAI  poderão  se
                    candidatar a participar do processo.
                c)  Os candidatos deverão preencher os requisitos mínimos do cargo e perfil especificados,
                    não possuir advertências consideradas graves, faltas e atrasos em seu prontuário, ou
                    ainda fatos que contraindiquem seu aproveitamento interno.
                d)  O  candidato  interno  não  selecionado  continuará  a  exercer  suas  funções  e  a  sua
                    Coordenação/Gerência/Diretoria deverá ter cuidado de não constranger e/ou inibir novas
                    participações, tendo em vista os efeitos positivos que esta política traz para a FAI.
                e)  Caso a vaga em questão apresente considerável exigência técnica e de experiência, o
                    início  do  processo  seletivo  poderá  contar  com  candidatos  externos,  garantindo  o
                    atendimento e a agilidade na seleção do perfil especificado.
                f)  O Quadro de Oportunidades de Carreiras será aberto aos Colaboradores, devendo ser
                    divulgado  em  todas  as  Áreas,  cabendo  aos  líderes  imediato  e  à  área  de  Gestão  de
                    Pessoas, prestarem informações quanto aos critérios e políticas do plano.
                g)  As possibilidades de acesso não são restritas, podendo haver outras oportunidades além
                    das  previstas  no  Quadro  de  Acesso,  dependendo  das  circunstâncias  e  preparo  dos
                    candidatos.

            9. Critérios de desempate nas promoções.

                a)  Melhor Avaliação de Desempenho e de Competências.
                b)  Melhor assiduidade no semestre da “promoção” em análise.
                c)  Prontuário sem atos disciplinares, advertências ou outras não conformidades contratuais.
                d)  Tempo  de  casa,  de  acordo  com  a  data  de  admissão  constante  no  sistema  RM  de
                   processamento da folha de pagamento.

            10. Vigência da Política de Cargos e Salários.

            10.1. Vigência
                 Este Manual tem vigência a partir de 01 de janeiro de 2020, após aprovação da Diretoria.
                 Os casos não previstos neste Manual de Políticas de Gestão de Cargos e Salários deverão

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                                          CEP 76.200-000 Fone (64) 3674-5181
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