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✓ Os candidatos a uma promoção vertical deverão passar por um processo de avaliação
conduzido pela área de Gestão de Pessoas.
✓ No caso de vagas para professores, o candidato deverá obrigatoriamente passar por
banca examinadora, com a presença de um coordenador de curso, gerência acadêmica e
gestor de pessoas.
b) Horizontal:
Quando o colaborador amplia seu campo de conhecimento por meio de atividades
correlatas e/ou complementares, podendo optar por cargos “pares” não representando
necessariamente uma promoção, apenas uma transferência.
✓ O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar
desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo
ou dentro de uma equipe de trabalho.
✓ É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe
correspondente ao seu cargo.
8.1.2. Políticas
a) Nos casos de preenchimento de vagas em aberto deve ser estimulado o aproveitamento
interno.
b) Caso a decisão seja pelo recrutamento externo, os funcionários da FAI poderão se
candidatar a participar do processo.
c) Os candidatos deverão preencher os requisitos mínimos do cargo e perfil especificados,
não possuir advertências consideradas graves, faltas e atrasos em seu prontuário, ou
ainda fatos que contraindiquem seu aproveitamento interno.
d) O candidato interno não selecionado continuará a exercer suas funções e a sua
Coordenação/Gerência/Diretoria deverá ter cuidado de não constranger e/ou inibir novas
participações, tendo em vista os efeitos positivos que esta política traz para a FAI.
e) Caso a vaga em questão apresente considerável exigência técnica e de experiência, o
início do processo seletivo poderá contar com candidatos externos, garantindo o
atendimento e a agilidade na seleção do perfil especificado.
f) O Quadro de Oportunidades de Carreiras será aberto aos Colaboradores, devendo ser
divulgado em todas as Áreas, cabendo aos líderes imediato e à área de Gestão de
Pessoas, prestarem informações quanto aos critérios e políticas do plano.
g) As possibilidades de acesso não são restritas, podendo haver outras oportunidades além
das previstas no Quadro de Acesso, dependendo das circunstâncias e preparo dos
candidatos.
9. Critérios de desempate nas promoções.
a) Melhor Avaliação de Desempenho e de Competências.
b) Melhor assiduidade no semestre da “promoção” em análise.
c) Prontuário sem atos disciplinares, advertências ou outras não conformidades contratuais.
d) Tempo de casa, de acordo com a data de admissão constante no sistema RM de
processamento da folha de pagamento.
10. Vigência da Política de Cargos e Salários.
10.1. Vigência
Este Manual tem vigência a partir de 01 de janeiro de 2020, após aprovação da Diretoria.
Os casos não previstos neste Manual de Políticas de Gestão de Cargos e Salários deverão
Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt 04, nº 512, Jd Novo horizonte II, Iporá – GO
CEP 76.200-000 Fone (64) 3674-5181