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3.2.8. Professor Mestre
✓ Responsável por planejar, implementar e ministrar o conteúdo das disciplinas pertinentes
aos diversos cursos da grade curricular aprovada junto ao MEC.
✓ Realizar pesquisas específicas para desenvolvimento e atualização da área de suas
disciplinas de ensino.
✓ Produzir trabalhos acadêmicos específicos nas suas áreas de competência.
✓ Orientar alunos a respeito do conteúdo e da pertinência da disciplina dentro do curso e
nos demais assuntos associados a ela.
✓ Avaliar o desempenho de seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem
dentro de cada disciplina sob sua responsabilidade.
✓ Realizar outras atividades institucionais de acordo com orientações e solicitações da
Gerência Acadêmica.
✓ Requer Ensino Superior Completo.
✓ Requer diploma de Mestre conferido por cursos reconhecidos e credenciados pelo órgão
governamental competente, na área em que irá atuar.
✓ Requer experiência mínima de 4 (quatro) anos na função.
3.2.9. Professor Doutor
✓ Responsável por planejar, implementar e ministrar o conteúdo das disciplinas pertinentes
aos diversos cursos da grade curricular aprovada junto ao MEC.
✓ Realizar pesquisas específicas para desenvolvimento e atualização da área de suas
disciplinas de ensino.
✓ Produzir trabalhos acadêmicos específicos nas suas áreas de competência.
✓ Orientar alunos a respeito do conteúdo e da pertinência da disciplina dentro do curso e
nos demais assuntos associados a ela.
✓ Avaliar o desempenho de seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem
dentro de cada disciplina sob sua responsabilidade.
✓ Realizar outras atividades institucionais de acordo com orientações e solicitações da
Gerência Acadêmica.
✓ Requer Ensino Superior Completo.
✓ Requer diploma de Doutor ou Pós Doutor, conferido por cursos reconhecidos e
credenciados pelo órgão governamental competente, na área em que irá atuar.
✓ Requer experiência mínima de 5 (cinco) anos na função.
4. Alterações de Cargos
4.1. Política
A criação, extinção ou reclassificação dos cargos deverá ser criteriosa, ficando sob a
responsabilidade da Área de Gestão de Pessoas em conjunto com as Áreas e sujeitos à aprovação
da Diretoria.
As alterações de Cargos somente deverão ser efetivadas, depois de comprovada sua real
necessidade.
Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt 04, nº 512, Jd Novo horizonte II, Iporá – GO
CEP 76.200-000 Fone (64) 3674-5181