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Estabelece o valor para contratação e deverá ser sempre o menor da faixa salarial em
que o cargo estiver classificado. Podendo em casos especiais como, por dificuldades na
atração de profissionais, avançar nas faixas salariais seguintes.
e) Salário Término da Experiência:
▪ Após o término da experiência do novo colaborador, o salário será o segundo nível da
faixa salarial a que está enquadrado o cargo.
▪ Em casos específicos, em que o funcionário tenha sido contratado com a condição de
ter um reajuste após o período de experiência, o salário do funcionário será reajustado
para o nível previamente acertado na contratação.
5.2. Alterações Salariais.
Cabe a área de Gestão de Pessoas operacionalizar as solicitações de aumentos salariais
após aprovação da Diretoria. Alterações salariais poderão ser motivadas por:
5.2.1. Aumento de caráter geral:
Será concedido em função de Convenções Coletivas, Política Salarial ou por liberalidade
da Organização.
5.2.2. Ajustes de mercado:
São alterações salariais com o objetivo de alinhar o salário do cargo com os padrões de
mercado, constatados por meio de pesquisa de remuneração.
O ajuste de mercado pode ocorrer como conseqüência de um reajuste nas tabelas
salariais para alinhamento com o mercado ou apenas para alinhar os salários de
determinados cargos
5.2.3. Mérito:
Aumento salarial concedido ao colaborador, como forma de reconhecimento pelo alto
desempenho apresentado na execução das tarefas, pertinentes ao cargo que ocupa. É
uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente
ao seu cargo.
a) A solicitação de aumento por mérito deverá ser acompanhada por avaliação de
desempenho do colaborador, formalizada pelo solicitante, sendo feitas nos meses de
março e novembro de cada ano, sendo que a cada funcionário só poderá haver uma
alteração annual.
b) O percentual para concessão de aumentos de mérito está limitado a um grau da faixa
salarial, na qual o cargo estiver inserido. O colaborador deverá estar ocupando o cargo
há 01 (um) ano no mínimo.
c) Os aumentos por mérito somente serão concedidos após 6 (seis) meses do último
aumento real individual (promoção/mérito), até o limite do Ponto Médio da Tabela
Salarial.
d) Poderá ocorrer aumento por Mérito acima do Ponto Médio da Tabela Salarial desde que a
solicitação seja aprovada pela Área de Gestão de Pessoas com parecer favorável da
Diretoria.
5.3. Procedimentos:
Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt 04, nº 512, Jd Novo horizonte II, Iporá – GO
CEP 76.200-000 Fone (64) 3674-5181