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Estabelece o valor para contratação e deverá ser sempre o menor da faixa salarial em
                   que o cargo estiver classificado. Podendo em casos especiais como, por dificuldades na
                   atração de profissionais, avançar nas faixas salariais seguintes.

                 e) Salário Término da Experiência:

                   ▪  Após o término da experiência do novo colaborador, o salário será o segundo nível da
                    faixa salarial a que está enquadrado o cargo.

                   ▪  Em casos específicos, em que o funcionário tenha sido contratado com a condição de
                    ter um reajuste após o período de experiência, o salário do funcionário será reajustado
                    para o nível previamente acertado na contratação.

            5.2. Alterações Salariais.
                  Cabe a área de Gestão de Pessoas operacionalizar as solicitações de aumentos salariais
                  após aprovação da Diretoria. Alterações salariais poderão ser motivadas por:

            5.2.1. Aumento de caráter geral:
                   Será concedido em função de Convenções Coletivas, Política Salarial ou por liberalidade
                   da Organização.

            5.2.2. Ajustes de mercado:
                   São alterações salariais com o objetivo de alinhar o salário do cargo com os padrões de
                   mercado, constatados por meio de pesquisa de remuneração.
                   O  ajuste  de  mercado  pode  ocorrer  como  conseqüência  de  um  reajuste  nas  tabelas
                   salariais  para  alinhamento  com  o  mercado  ou  apenas  para  alinhar  os  salários  de
                   determinados cargos

            5.2.3. Mérito:
                   Aumento  salarial  concedido  ao  colaborador,  como  forma  de  reconhecimento  pelo  alto
                   desempenho apresentado na execução das tarefas, pertinentes ao cargo que ocupa.  É
                   uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente
                   ao seu cargo.

                a)  A  solicitação  de  aumento  por  mérito  deverá  ser  acompanhada  por  avaliação  de
                    desempenho  do  colaborador,  formalizada  pelo  solicitante,  sendo  feitas  nos  meses  de
                    março  e  novembro  de  cada  ano,  sendo  que  a  cada  funcionário  só  poderá  haver  uma
                    alteração annual.

                b)  O percentual para concessão de aumentos de mérito está limitado a um grau da faixa
                    salarial, na qual o cargo estiver inserido. O colaborador deverá estar ocupando o cargo
                    há 01 (um) ano no mínimo.

                c)  Os  aumentos  por  mérito  somente  serão  concedidos  após  6  (seis)  meses  do  último
                    aumento  real  individual  (promoção/mérito),  até  o  limite  do  Ponto  Médio  da  Tabela
                    Salarial.

                d)  Poderá ocorrer aumento por Mérito acima do Ponto Médio da Tabela Salarial desde que a
                    solicitação  seja  aprovada  pela  Área  de  Gestão  de  Pessoas  com  parecer  favorável  da
                    Diretoria.

            5.3. Procedimentos:




                     Rua Serra Cana Brava, Qd. 02, Lt 04, nº 512, Jd Novo horizonte II, Iporá – GO
                                          CEP 76.200-000 Fone (64) 3674-5181
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