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CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO-MS
OS TRÊS PODERES
E A LEI ORGÂNICA DE BONITO (MS)
A Lei Orgânica Municipal estabelece que são poderes do município,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
O Poder Executivo é representado pelo prefeito, que é o chefe
do governo municipal. Ele é eleito pela população em eleições
municipais a cada quatro anos e é responsável por administrar
a cidade, executar as leis e políticas públicas locais.
Endereço: Rua Coronel Pilád Rebuá, 1780,
Centro, Bonito/MS, CEP: 79290-970.
O Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal,
composta por 11 vereadores eleitos pela população nas eleições
municipais. A Câmara Municipal é responsável por legislar, ou
seja, criar, modificar ou revogar leis municipais, além de fiscalizar
as ações do Poder Executivo.
Endereço: Rua Cel. Nelson Felício dos Santos,
Atlântico, Bonito/MS, CEP: 79290-000.
Já o Poder Judiciário em nível municipal é composto pelos
tribunais de justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Eles são
responsáveis por aplicar as leis, resolver conflitos e garantir o
cumprimento das normas legais no âmbito municipal, conforme
a Constituição do Brasil e as leis estaduais.
Endereço: Av. Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos
Poderes, Campo Grande/MS, CEP: 79031-902.
Agora que você conhece Câmara Municipal de Bonito, Câmara Municipal de Bonito,
um pouco da Lei Orgânica que é responsável pelo Poder vamos conhecer um pouco
Municipal e dos Três Poderes, Legislativo. Mas, antes de sobre a organização das Câma-
daremos enfoque ao papel da conhecermos o trabalho da ras municipais em nosso país.
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