Page 15 - CARTA DE SERVIÇOS AO USUARIO
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EM RELAÇÃO À IDENTIFICAÇÃO
As manifestações registradas, na Ouvidoria, podem ser classificadas
como aberta, sigilosa e anônima. Abaixo, os detalhes de cada uma:
ABERTA ANÔNIMA
A manifestação aberta ocorre quando o cidadão in-
A manifestação anônima
forma seus dados pessoais, autorizando a Ouvidoria a é quando o demandante
processar a sua demanda, de forma identificada. Nesse não informa nenhum tipo
tipo de manifestação, o cidadão tem o direito de acom-
panhar o andamento da mesma, através do número do de identificação. Nesse tipo
protocolo gerado ao registrar a demanda. de identificação, o cidadão
não pode/não tem o direito
de acompanhar a manifes-
SIGILOSA tação, de acordo com a nor-
ma editada - em conjunto,
A manifestação sigilosa ocorre quando o cidadão in- pela Controladoria-Geral da
forma seus dados pessoais, mas esses são, obrigatoria- União (CGU) e pela Ouvido-
mente, preservados pela Ouvidoria, sob pena de res- ria-Geral da União (OGU) -,
ponsabilidade. Nesse tipo de manifestação, o cidadão Instrução Normativa Con-
tem o direito de acompanhar o andamento, por meio junta CRG/OGU nº 01, de 24
do número do protocolo gerado ao registrar a deman- de junho de 2014.
da.
OUVIDORIA TCE-AM 15