Page 15 - CARTA DE SERVIÇOS AO USUARIO
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EM RELAÇÃO À IDENTIFICAÇÃO





                       As manifestações registradas, na Ouvidoria, podem ser classificadas
                       como aberta, sigilosa e anônima. Abaixo, os detalhes de cada uma:





                            ABERTA                                                                         ANÔNIMA


                              A manifestação aberta ocorre quando o cidadão in-
                                                                                                               A manifestação anônima
                           forma seus dados pessoais, autorizando a Ouvidoria a                             é  quando  o  demandante

                           processar a sua demanda, de forma identificada. Nesse                            não  informa  nenhum  tipo
                           tipo de manifestação, o cidadão tem o direito de acom-

                           panhar o andamento da mesma, através do número do                                de identificação. Nesse tipo
                           protocolo gerado ao registrar a demanda.                                         de identificação, o cidadão
                                                                                                            não pode/não tem o direito

                                                                                                            de acompanhar a manifes-
                            SIGILOSA                                                                        tação, de acordo com a nor-
                                                                                                            ma editada - em conjunto,
                              A manifestação sigilosa ocorre quando o cidadão in-                           pela Controladoria-Geral da
                           forma seus dados pessoais, mas esses são, obrigatoria-                           União (CGU) e pela Ouvido-

                           mente, preservados pela Ouvidoria, sob pena de res-                              ria-Geral da União (OGU) -,
                           ponsabilidade. Nesse tipo de manifestação, o cidadão                             Instrução Normativa Con-

                           tem o direito de acompanhar o andamento, por meio                                junta CRG/OGU nº 01, de 24
                           do número do protocolo gerado ao registrar a deman-                              de junho de 2014.
                           da.





                                                                                                                                OUVIDORIA  TCE-AM         15
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