Page 60 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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LVI - salões de beleza e barbearias,
obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde; e
LVII - academias de esporte de todas as
modalidades, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde.
[...]”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Dispõe acerca da
operacionalização do
repasse de recurso
extraordinário do
financiamento federal do
Ministério da Sistema Único de
Cidadania –
Secretaria Assistência Social para
Especial do incremento temporário na
PORTARIA execução de ações
CONJUNTA Nº 2 Desenvolvi- 13/05/2020
mento Social socioassistenciais nos
– Secretaria estados, Distrito Federal e
Especial de municípios devido à
Assistência
Social situação de Emergência em
Saúde Pública de
Importância Internacional
decorrente do coronavírus,
COVID-19.
Dispõe sobre repasse
emergencial de recursos
federais para a
operacionalização de ações
de incremento à segurança
alimentar e nutricional aos
usuários do Sistema Único
de Assistência Social -
Ministério da
PORTARIA Nº 385 14/05/2020 SUAS, no âmbito da União,
Cidadania
dos estados, Distrito
Federal e municípios devido
à situação de Emergência
em Saúde Pública de
Importância Nacional -
ESPIN, em decorrência de
infecção humana pelo novo
coronavírus, Covid-19.
LEI Nº 13.998 - 15/05/2020
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