Page 62 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Art. 4º Esta Medida Provisória entra em
vigor na data de sua publicação.
Abre crédito extraordinário,
em favor do Ministério da
MEDIDA Saúde, no valor de R$
Presidência
PROVISÓRIA Nº da República 19/05/2020 5.566.379.351,00, para os
967
fins que especifica e dá
outras providências.
Abre crédito extraordinário,
em favor do Ministério da
MEDIDA Saúde, no valor de R$
Presidência
PROVISÓRIA Nº da República 20/05/2020 10.000.000.000,00, para os
969
fins que especifica, e dá
outras providências.
Dispõe sobre a restrição
excepcional e temporária de
Agência entrada no País de
Nacional de estrangeiros, de qualquer
PORTARIA Nº 255 Vigilância 22/05/2020 nacionalidade, conforme
Sanitária
(ANVISA) recomendação da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa.
Dispõe sobre a forma de Art. 1º As autorizações de despesas
identificação das relacionadas ao enfrentamento de
autorizações de despesas calamidade pública nacional decorrente de
pandemia, de que trata o art. 1º da
relacionadas ao Emenda Constitucional nº 106, de 7 de
enfrentamento de maio de 2020, observarão os seguintes
calamidade pública nacional critérios:
decorrente de pandemia e I - as programações orçamentárias cuja
de seus efeitos sociais e finalidade seja exclusivamente o
econômicos. enfrentamento da covid-19 e de seus
efeitos sociais e econômicos deverão
DECRETO Nº Presidência 22/05/2020 conter o complemento “covid-19” no título
ou no subtítulo da ação orçamentária, sem
10.360 da República
prejuízo de sua combinação com o
marcador de que trata o inciso II;
II - as autorizações de despesas
constantes da Lei nº 13.978, de 17 de
janeiro de 2020, e de seus créditos
adicionais abertos, que sejam
direcionadas ao enfrentamento da covid-
19 e de seus efeitos sociais e econômicos,
mas constem de programações
orçamentárias que não se destinem
exclusivamente a essa finalidade, deverão
receber marcador de plano orçamentário
cuja codificação será iniciada por “CV”; ou
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