Page 62 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
P. 62

Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em
                                                                                 vigor na data de sua publicação.

                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em  favor  do  Ministério  da
   MEDIDA                                             Saúde,  no  valor  de  R$
                         Presidência
   PROVISÓRIA Nº        da República    19/05/2020    5.566.379.351,00,  para  os
   967
                                                      fins  que  especifica  e  dá
                                                      outras providências.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em  favor  do  Ministério  da
   MEDIDA                                             Saúde,  no  valor  de  R$
                         Presidência
   PROVISÓRIA Nº        da República    20/05/2020    10.000.000.000,00, para os
   969
                                                      fins  que  especifica,  e  dá
                                                      outras providências.


                                                      Dispõe  sobre  a  restrição
                                                      excepcional e temporária de
                          Agência                     entrada   no   País   de
                         Nacional de                  estrangeiros,  de  qualquer
   PORTARIA Nº 255        Vigilância    22/05/2020    nacionalidade,   conforme
                          Sanitária
                          (ANVISA)                    recomendação  da  Agência
                                                      Nacional   de   Vigilância
                                                      Sanitária - Anvisa.


                                                      Dispõe  sobre  a  forma  de  Art.  1º    As  autorizações  de  despesas
                                                      identificação        das   relacionadas   ao   enfrentamento   de
                                                      autorizações  de  despesas   calamidade pública nacional decorrente de
                                                                                 pandemia,  de  que  trata  o  art.  1º  da
                                                      relacionadas          ao   Emenda  Constitucional  nº  106,  de  7  de
                                                      enfrentamento         de   maio  de  2020,  observarão  os  seguintes
                                                      calamidade pública nacional  critérios:
                                                      decorrente  de  pandemia  e  I  -  as  programações  orçamentárias  cuja
                                                      de  seus  efeitos  sociais  e   finalidade   seja   exclusivamente   o
                                                      econômicos.                enfrentamento  da  covid-19  e  de  seus
                                                                                 efeitos  sociais  e  econômicos  deverão
   DECRETO Nº            Presidência    22/05/2020                               conter o complemento “covid-19” no título
                                                                                 ou no subtítulo da ação orçamentária, sem
   10.360               da República
                                                                                 prejuízo  de  sua  combinação  com  o
                                                                                 marcador de que trata o inciso II;
                                                                                 II  -  as  autorizações  de  despesas
                                                                                 constantes  da  Lei  nº  13.978,  de  17  de
                                                                                 janeiro  de  2020,  e  de  seus  créditos
                                                                                 adicionais   abertos,   que     sejam
                                                                                 direcionadas  ao  enfrentamento  da  covid-
                                                                                 19 e de seus efeitos sociais e econômicos,
                                                                                 mas    constem    de    programações
                                                                                 orçamentárias  que  não  se  destinem
                                                                                 exclusivamente a essa finalidade, deverão
                                                                                 receber  marcador  de  plano  orçamentário
                                                                                 cuja codificação será iniciada por “CV”; ou



                                                                                                      Página 59 de 103
   57   58   59   60   61   62   63   64   65   66   67