Page 66 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Abre  crédito  extraordinário,
   MEDIDA                Presidência                  em  favor  do  Ministério  da
   PROVISÓRIA Nº                        04/06/2020    Saúde,  no  valor  de  R$
   976                  da República                  4.489.224.000,00,  para  o
                                                      fim que especifica.


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em  favor  de  Encargos
                                                      Financeiros  da  União,  no
                                                      valor       de        R$
                                                      20.000.000.000,00,  para  o
                                                      fim  que  especifica,  e  dá
   MEDIDA                Presidência                  outras       providências.
   PROVISÓRIA Nº        da República    04/06/2020    (Programação:     Integra-
   977                                                lização  de  cotas  do  Fundo
                                                      Garantidor  de  Crédito  para
                                                      Micro,  Pequenas  e  Médias
                                                      Empresas para o Programa
                                                      Emergencial  de  Acesso  a
                                                      Crédito - Nacional <Crédito
                                                      Extraordinário - Covid-19>)


                                                      Abre  crédito  extraordinário,
                                                      em favor de Transferências
                                                      a Estados, Distrito Federal e
   MEDIDA                                             Municípios, no valor  de  R$
                         Presidência
   PROVISÓRIA Nº        da República    04/06/2020    60.189.488.452,00,  para  o
   978                                                fim  que  especifica,  e  dá
                                                      outras providências.
                                                      (Para     o     Programa
                                                      Federativo  de  Combate  ao
                                                      COVID-19)

                                                      Dispõe sobre a designação
                                                      de  dirigentes  pro  tempore
                                                      para as instituições federais
                                                      de ensino durante o período
   MEDIDA                Presidência                  da  emergência  de  saúde
   PROVISÓRIA Nº        da República    10/06/2020    pública   de   importância
   979
                                                      internacional  decorrente  da
                                                      pandemia  da  covid-19,  de
                                                      que trata a Lei nº 13.979, de
                                                      6 de fevereiro de 2020.









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