Page 71 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Altera o Decreto nº 47.886, de
15 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas de
prevenção ao contágio e de
enfrentamento e
contingenciamento, no
âmbito do Poder Executivo,
da epidemia de doença
DECRETO Nº Governo do 17/03/2020 infecciosa viral respiratória Alterações ao Decreto nº 47.886 já
47.889 Estado causada pelo agente adicionados acima no texto do Decreto.
Coronavírus (COVID-19),
institui o Comitê Gestor do
Plano de Prevenção e
Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 –
Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras
providências..
Art. 1º – Fica prorrogado o término da
vigência dos convênios de saída,
termos de colaboração, termos de
fomento, acordos de cooperação,
termos de outorga, convênios para
pesquisa, desenvolvimento e
inovação – PD&I e outros
instrumentos congêneres celebrados
pela Administração Pública direta e
indireta do Poder Executivo cuja
vigência tenha se encerrado ou a se
encerrar a partir da data de publicação
deste decreto, enquanto durar a
Dispõe sobre a prorrogação SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em
da vigência de convênios, Saúde Pública no Estado, declarada
parcerias e instrumentos pelo Decreto NE nº 113, de 12 de
congêneres e sobre a março de 2020.
DECRETO Nº suspensão de prazos de § 1º – Será de trinta dias, contados do
47.890 Governo do 20/03/2020 processos administrativos no encerramento da SITUAÇÃO DE
Estado âmbito da Administração EMERGÊNCIA, a data do término de
Pública direta e indireta do vigência do instrumento prorrogado,
Poder Executivo, em razão da nos termos do caput.
SITUAÇÃO DE § 2º – O instrumento cujo objeto verse
EMERGÊNCIA em Saúde sobre evento poderá ser prorrogado por
Pública no Estado. até um ano a contar da data de término
atual.
§ 3º – A prorrogação a que se refere o
caput não implica renovação do
vínculo, o que deverá ser realizado
por meio de instrumento específico,
se for o caso, devendo ser executado
apenas o saldo do convênio, termo ou
outro instrumento congênere
existente, vedada qualquer
modificação de valor.
Art. 2º – A prorrogação de que trata o art.
1º deverá ser tramitada no Sistema de
Gestão de Convênios, Portarias e
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