Page 76 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
P. 76
19, visando acompanhar e I – acompanhar a evolução do quadro
propor medidas de natureza fiscal, econômico e financeiro do Estado
fiscal, econômica e financeira no âmbito da crise provocada pela
em razão dos efeitos da pandemia da doença infecciosa viral
pandemia da doença respiratória causada pelo agente
infecciosa viral respiratória Coronavírus – COVID-19;
causada pelo agente II – deliberar e determinar a adoção de
Coronavírus – COVID-19. medidas, no âmbito das competências
do Poder Executivo, para tratar,
acompanhar e mitigar as consequências
fiscais, econômicas e financeiras
advindas da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único – O Comitê
Extraordinário FIN COVID-19 decidirá
sobre a implementação das medidas de
que trata o inciso II de acordo com a fase
de evolução, contenção e mitigação da
pandemia da COVID-19.
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de
dezembro de 2020, o estado de
calamidade pública em decorrência da
pandemia de Covid-19, causada pelo
Coronavírus, nos termos do Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020.
§ 1º – Até 20 de julho de 2020, o estado
de calamidade pública será revisto pela
Assembleia Legislativa, cabendo ao
Governador o envio de mensagem
justificando a necessidade da
manutenção do prazo a que se refere o
art. 1º.
§ 2º – O Poder Executivo encaminhará
Reconhece o estado de
Assembleia calamidade pública em para a Assembleia Legislativa relatórios
RESOLUÇÃO Nº Legislativa do 26/03/2020 decorrência da pandemia trimestrais detalhados para
5529 Estado de acompanhamento da evolução da
Minas Gerais de Covid-19 (no Estado), receita e da despesa do Estado, bem
causada pelo Coronavírus.
como das medidas adotadas durante o
período em que perdurar a situação de
calamidade pública de que trata esta
resolução.
Art. 2º – As medidas adotadas pelo
Poder Executivo devido ao estado de
calamidade pública de que trata esta
resolução observarão a autonomia dos
demais Poderes e do Ministério Público
em relação ao seu funcionamento e na
definição das suas ações e de seus
programas.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Comitê Extra-
DELIBERAÇÃO Nº ordinário 27/03/2020 Altera o art. 2º da Deliberação
22
COVID-19 do Comitê Extraordinário
Página 73 de 103