Page 76 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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19,  visando  acompanhar  e  I  –  acompanhar  a  evolução  do  quadro
                                                      propor  medidas  de  natureza  fiscal, econômico e financeiro do Estado
                                                      fiscal, econômica e financeira  no  âmbito  da  crise  provocada  pela
                                                      em  razão  dos  efeitos  da  pandemia  da  doença  infecciosa  viral
                                                      pandemia     da    doença  respiratória   causada   pelo   agente
                                                      infecciosa  viral  respiratória  Coronavírus – COVID-19;
                                                      causada     pelo    agente  II – deliberar e determinar a adoção de
                                                      Coronavírus – COVID-19.     medidas,  no  âmbito  das  competências
                                                                                  do  Poder  Executivo,  para  tratar,
                                                                                  acompanhar e mitigar as consequências
                                                                                  fiscais,   econômicas   e   financeiras
                                                                                  advindas da pandemia da COVID-19.
                                                                                  Parágrafo   único   –    O    Comitê
                                                                                  Extraordinário  FIN  COVID-19  decidirá
                                                                                  sobre a implementação das medidas de
                                                                                  que trata o inciso II de acordo com a fase
                                                                                  de evolução, contenção  e  mitigação da
                                                                                  pandemia da COVID-19.


                                                                                  Art.  1º  –  Fica  reconhecido,  até  31  de
                                                                                  dezembro  de  2020,  o  estado  de
                                                                                  calamidade  pública  em  decorrência  da
                                                                                  pandemia  de  Covid-19,  causada  pelo
                                                                                  Coronavírus, nos termos do Decreto  nº
                                                                                  47.891, de 20 de março de 2020.

                                                                                  § 1º – Até 20 de julho de 2020, o estado
                                                                                  de calamidade pública será revisto pela
                                                                                  Assembleia  Legislativa,  cabendo  ao
                                                                                  Governador  o  envio  de  mensagem
                                                                                  justificando   a   necessidade    da
                                                                                  manutenção do prazo a que se refere o
                                                                                  art. 1º.

                                                                                  § 2º – O Poder Executivo encaminhará
                                                      Reconhece  o  estado  de
                         Assembleia                   calamidade   pública   em   para a Assembleia Legislativa relatórios
   RESOLUÇÃO Nº         Legislativa do   26/03/2020   decorrência  da  pandemia   trimestrais     detalhados      para
   5529                  Estado de                                                acompanhamento     da   evolução  da
                        Minas Gerais                  de  Covid-19  (no  Estado),   receita  e  da  despesa  do  Estado,  bem
                                                      causada pelo Coronavírus.
                                                                                  como  das  medidas  adotadas  durante  o
                                                                                  período em que perdurar a situação de
                                                                                  calamidade  pública  de  que  trata  esta
                                                                                  resolução.

                                                                                  Art.  2º  –  As  medidas  adotadas  pelo
                                                                                  Poder  Executivo  devido  ao  estado  de
                                                                                  calamidade  pública  de  que  trata  esta
                                                                                  resolução  observarão  a  autonomia  dos
                                                                                  demais Poderes e do Ministério Público
                                                                                  em relação ao seu funcionamento e na
                                                                                  definição  das  suas  ações  e  de  seus
                                                                                  programas.

                                                                                  Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na
                                                                                  data de sua publicação.

                        Comitê Extra-
   DELIBERAÇÃO Nº         ordinário     27/03/2020    Altera o art. 2º da Deliberação
   22
                         COVID-19                     do   Comitê   Extraordinário


                                                                                                      Página 73 de 103
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