Page 81 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
P. 81

Art.  7º  –  Os  contratos  temporários
                                                                                  vigentes  no  âmbito  da  Secretaria  de
                                                                                  Estado de Justiça e Segurança Pública
                                                                                  poderão ser aditados e prorrogados para
                                                                                  atender  às  demandas  decorrentes  do
                                                                                  estado de calamidade pública em razão
                                                                                  da  pandemia  de  Covid-19,  declarado
                                                                                  pelo Decreto nº 47.891, de 2020.


                                                      Dispõe  sobre  a  adoção  de
                                                      medidas       para       o
                                                      enfrentamento  do  estado  de
   LEI Nº 23.631             -          02/04/2020    calamidade          pública
                                                      decorrente  da  pandemia  de
                                                      Covid-19,   causada    por
                                                      coronavírus.


                                                                                  Art.  1º  –  Fica  criado  o  Programa  de
                                                                                  Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia
                                                                                  de Covid-19, com o objetivo de proteger
                                                                                  os  cidadãos  mineiros  dos  impactos
                                                                                  decorrentes  da  pandemia  de  Covid-19,
                                                                                  causada pelo Coronavírus.
                                                                                  Parágrafo  único  –  O  programa  de  que
                                                                                  trata  esta  lei  terá  como  unidade
                                                                                  orçamentária  responsável  o  Fundo
                                                                                  Estadual  de  Saúde  –  FES  –,  e  seus
                                                                                  atributos qualitativos são os detalhados
                                                                                  no Anexo desta lei.

                                                                                  Art.  2º  –  Ficam  criados  os  seguintes
                                                                                  projetos,  sob  a  responsabilidade  das
                                                      Cria   o   Programa     de
                                                      Enfrentamento dos Efeitos da   unidades  orçamentárias  indicadas  a
                                                                                  seguir:
                                                      Pandemia    de   Covid-19,   I  –  o  projeto  1008  –  Enfrentamento  ao
                                                      autoriza a abertura de crédito
   LEI Nº 23.632             -          02/04/2020    especial ao Orçamento Fiscal   Coronavírus  –,  sob  a  responsabilidade
                                                      do  Estado  em  favor  das   do FES;
                                                                                  II  –  o  projeto  1007  –  Combate
                                                      unidades  orçamentárias  que
                                                      especifica   e   dá   outras   epidemiológico ao Coronavírus –, sob a
                                                                                                             Fundação
                                                                                  responsabilidade
                                                                                                      da
                                                      providências.               Hospitalar do Estado de Minas Gerais –

                                                                                  Fhemig;
                                                                                  III  –  o  projeto  1025  –  Diagnóstico
                                                                                  laboratorial  da  Covid-19  –,  sob  a
                                                                                  responsabilidade da Fundação Ezequiel
                                                                                  Dias – Funed;
                                                                                  IV  –  o  projeto  1022  –  Combate
                                                                                  epidemiológico ao Coronavírus –, sob a
                                                                                  responsabilidade  da  Fundação  Centro
                                                                                  de  Hematologia  e  Hemoterapia  do
                                                                                  Estado de Minas Gerais – Hemominas;
                                                                                  V  –  o  projeto  1021  –  Prevenção  ao
                                                                                  contágio    e    enfrentamento    do
                                                                                  Coronavírus  –,  sob  a  responsabilidade
                                                                                  da  Secretaria  de  Estado  de  Justiça  e
                                                                                  Segurança Pública – Sejusp;




                                                                                                      Página 78 de 103
   76   77   78   79   80   81   82   83   84   85   86