Page 83 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Altera o Decreto nº 47.896, de
25 de março de 2020, que
institui o Comitê Gestor das
Ações de Recuperação
Fiscal, Econômica e
Financeira do Estado de
Minas Gerais – Comitê
Extraordinário FIN COVID-
19, visando acompanhar e
propor medidas de natureza
fiscal, econômica e financeira
em razão dos efeitos da
pandemia da doença
infecciosa viral respiratória
causada pelo agente
Coronavírus – COVID-19.
Regulamenta a Lei nº 23.628,
de 2 de abril de 2020, que
autoriza o Poder Executivo a
suspender e prorrogar os
prazos que especifica,
estabelecidos na legislação
DECRETO Nº Governo do tributária estadual, enquanto
47.912 Estado 09/04/2020 durar a situação de
emergência ou o estado de
calamidade pública em
decorrência da pandemia de
Covid-19, causada pelo
coronavírus, e dá outras
providências.
Art. 1º – Este decreto fixa a
remuneração dos médicos
temporariamente contratados para
atuarem nas unidades que prestam
serviço de saúde hospitalar da
Administração Pública direta,
autárquica e fundacional do Poder
Fixa valores da remuneração Executivo, no atendimento a
de médicos contratados pacientes durante o enfrentamento da
temporariamente com base pandemia de Covid-19.
na Lei nº 18.185, de 4 de
DECRETO Nº Governo do 10/04/2020 junho de 2009, e da Art. 2º – A remuneração dos profissionais
47.914 Estado Gratificação Temporária de de que trata o art. 1º corresponde a:
Emergência em Saúde I – R$4.595,02 (quatro mil quinhentos e
Pública – Gtesp, de que trata noventa e cinco reais e dois centavos)
a Lei nº 23.630, de 2 de abril mensais, para a carga horária de doze
de 2020. horas semanais de trabalho;
II – R$9.000,00 (nove mil reais) mensais,
para carga horária de vinte e quatro
horas semanais de trabalho.
Parágrafo único – Os valores
estabelecidos no caput aplicam-se à
contratação de profissionais com
titularidade de graduação em medicina,
acumulada com a de residência médica
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