Page 88 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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PÚBLICA em decorrência da
                                                      pandemia   Coronavírus   –
                                                      COVID-19,   em    todo   o
                                                      território do Estado.


                                                                                  Art.  1º  –  Fica  aprovado  o  Plano  Minas
                                                                                  Consciente, com a finalidade de orientar
                                                                                  e apoiar os Municípios nas ações de
                                                                                  enfrentamento da pandemia COVID-19
                                                                                  e  de  restabelecimento,  de  modo
                                                                                  seguro  e  gradual,  das  atividades
                                                                                  econômicas no território do Estado.
                                                                                  Parágrafo único – O Plano estabelecido
                        Comitê Extra-
   DELIBERAÇÃO Nº         ordinário     30/04/2020    Aprova   o   Plano   Minas  nesta  deliberação  tem  por  objetivo
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                         COVID-19
                                                                                  a  atividade  econômica  no  território  do
                                                                                  Estado,  e  será  implementado  em
                                                                                  consonância  com  as  orientações  da
                                                                                  Organização Mundial da Saúde – OMS,
                                                                                  do Ministério da Saúde e da Secretaria
                                                                                  de Estado de Saúde – SES, observadas
                                                                                  as seguintes diretrizes:
                                                                                  [...]


                                                                                  Art.  1º  –  O  MG  Investe  Garantidor,
                                                                                  medida econômica apoiada pelo Fundo
                                                      Dispõe  sobre  o  MG  Investe  de  Investimentos  do  Estado  de  Minas
                                                      Garantidor,  que  estabelece  Gerais – MG Investe, estabelece regras
                                                      regras   especiais   como  especiais  com  o  objetivo  de  promover
                                                      medida    econômica     de  soluções financeiras para a retomada do
   DECRETO Nº            Governo do     01/05/2020    enfretamento à pandemia de  crescimento  econômico  do  Estado  em
   47.939                  Estado
                                                      COVID-19,   causada   pelo  decorrência da pandemia de COVID-19,
                                                      Coronavírus,  e  o  Fundo  de  causada pelo Coronavírus, e será regido
                                                      Investimentos  do  Estado  de  nos termos deste decreto.
                                                      Minas Gerais – MG Investe.   Parágrafo  único  –  O  MG  Investe
                                                                                  Garantidor  será  doravante  nominado
                                                                                  Investe Garantidor.


                                                      Dispõe  sobre  a  isenção  do
                                                      Imposto  sobre  Transmissão
                                                      Causa  Mortis  e  Doação  de
                                                      Quaisquer Bens ou Direitos –
   LEI Nº 23.637             -          01/05/2020    ITCD  –,  nos  casos  que
                                                      especifica,  em  razão  do
                                                      estado de calamidade pública
                                                      decorrente  da  pandemia  de
                                                      Covid-19.


                                                      Estabelece           prazo
                                                      excepcional    para      o
   DECRETO Nº            Governo do     07/05/2020    pagamento  do  IPVA,  nas
   47.940                  Estado                     hipóteses que especifica, em
                                                      razão   da   situação   de
                                                      emergência ou do estado de
                                                      calamidade   pública   em




                                                                                                      Página 85 de 103
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