Page 91 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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Prorroga a suspensão de Art. 1º – Fica prorrogada, até 30 de junho
prazos de processos de 2020, a suspensão de prazos de
administrativos prevista no processos administrativos prevista no
DECRETO Nº Governo do 29/05/2020 caput do art. 5º do Decreto nº caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de
47.966 Estado 47.890, de 19 de março de 19 de março de 2020.
2020, em razão do estado de
CALAMIDADE PÚBLICA, em
todo o território do Estado.
Altera a Deliberação do
Comitê Extra- Comitê Extraordinário
DELIBERAÇÃO Nº ordinário 29/05/2020 COVID-19 nº 39, de 29 de
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COVID-19 abril de 2020, que aprova o
Plano Minas Consciente.
Define cronograma com
novos prazos para a prática
dos atos necessários à
execução das programações
orçamentárias incluídas por
emendas parlamentares
individuais, de blocos e de
LEI Nº 23.648 - 04/06/2020
bancadas de execução
obrigatória e cujos prazos
foram suspensos em
decorrência da pandemia de
Covid-19, causada pelo
coronavírus, e dá outras
providências.
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º
da Lei nº 13.768, de 1º de dezembro de
2000, os seguintes §§ 1º a 3º:
“Art. 1º – (…)
§ 1º – O Estado promoverá a veiculação
de campanhas publicitárias voltadas
para a prevenção e o controle de
doenças de interesse epidemiológico,
bem como sobre a iminência de surtos,
Altera a Lei nº 13.768, de 1º endemias, epidemias ou pandemias no
de dezembro de 2000, que território do Estado, conforme a
dispõe sobre a propaganda e sazonalidade do agravo.
LEI Nº 23.650 - 05/06/2020 a publicidade promovidas por § 2º – Sempre que possível, o poder
órgão público ou entidade sob público informará, nas campanhas de
controle direto ou indireto do que trata o § 1º, o número de pessoas
Estado. infectadas.
§ 3º – O poder público, atendidos os
procedimentos legais de seleção ou de
licitação, poderá realizar campanhas de
interesse público em conjunto com
entidades ou empresas privadas, que
arcarão com o custo total ou parcial de
produção e divulgação das peças
publicitárias e nelas figurarão como
apoiadoras.”.
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