Page 90 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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IV – a duração do contrato, convênio ou
                                                                                  parceria.


                                                                                  Art.   1º   –   O   Poder   Executivo
                                                      Dispõe       sobre       o  encaminhará      mensalmente       à
                                                      encaminhamento,          à  Assembleia Legislativa e ao Tribunal
                                                      Assembleia  Legislativa  e  ao  de Contas do Estado de Minas Gerais,
                                                      Tribunal de Contas do Estado  por  meio  eletrônico,  informações
                                                      de   Minas    Gerais,   de  sobre  a  aquisição  de  bens  e  a
                                                      informações    sobre     a  contratação de serviços realizadas em
                                                      aquisição  de  bens  e  a  função  do  enfrentamento  do  estado
   LEI Nº 23.641             -          15/05/2020    contratação   de   serviços  de calamidade pública decorrente da
                                                      realizadas   pelo    Poder  pandemia  de  Covid-19,  causada  pelo
                                                      Executivo  em  função  do  coronavírus.
                                                      enfrentamento  do  estado  de  Parágrafo único – As informações a que
                                                      calamidade          pública  se  refere  o  caput  conterão  o  nome  do
                                                      decorrente  da  pandemia  de  fornecedor  do  bem  ou  o  nome  do
                                                      Covid-19,   causada   pelo  prestador do serviço, o preço do referido
                                                      coronavírus.                bem ou serviço, bem como as fontes dos
                                                                                  recursos utilizados.


                                                                                  Art. 1º – Ficam afetados, para utilização
                                                                                  exclusiva  na  concretização  de  medidas
                                                                                  de saúde pública no enfrentamento dos
                                                                                  efeitos  da  pandemia  de  Covid-19,  os
                                                                                  seguintes recursos:
                                                                                  I  –  de  natureza  extraorçamentária
                                                                                  provenientes de decisão judicial prevista
                                                                                  no Anexo;
                                                                                  (Inciso com redação dada pelo art. 1º da
                                                                                  Deliberação  do  Comitê  Extraordinário
                                                      Afeta   os   recursos   que  COVID-19 nº 49, de 20/5/2020.)
                                                      especifica  para  utilização  II   –   programações   orçamentárias
                        Comitê Extra-
   DELIBERAÇÃO Nº         ordinário     16/05/2020    exclusiva na concretização de  remanejadas nos termos do art. 6º da Lei
   48                                                 medidas de saúde pública no  nº  23.632,  de  2  de  abril  de  2020,  para
                         COVID-19
                                                      enfrentamento dos efeitos da  atender  o  Programa  de  Enfrentamento
                                                      pandemia de Covid-19.       dos  Efeitos  da  pandemia  de  Covid-19,
                                                                                  ressalvado   o   remanejamento    na
                                                                                  hipótese  de  impedimento  de  ordem
                                                                                  técnica insuperável a que se refere o § 3º
                                                                                  do  art.  141  do  Ato  das  Disposições
                                                                                  Constitucionais    Transitórias   da
                                                                                  Constituição do Estado;
                                                                                  III  –  programações  orçamentárias  dos
                                                                                  órgãos  e  entidades  de  saúde  pública
                                                                                  previstas  na  Lei  nº  23.579,  de  15  de
                                                                                  janeiro de 2020.


                                                      Altera  a  Deliberação  do  Já  acrescentadas  à  DELIBERAÇÃO  Nº
                                                      Comitê Extraordinário Covid-  48
                                                      19  nº  48,  de  15  de  maio  de
                        Comitê Extra-
   DELIBERAÇÃO Nº         ordinário     21/05/2020    2020,  que  afeta  os  recursos
   49                                                 que especifica para utilização
                         COVID-19
                                                      exclusiva na concretização de
                                                      medidas de saúde pública no
                                                      enfrentamento dos efeitos da
                                                      pandemia de Covid-19.


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