Page 90 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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IV – a duração do contrato, convênio ou
parceria.
Art. 1º – O Poder Executivo
Dispõe sobre o encaminhará mensalmente à
encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal
Assembleia Legislativa e ao de Contas do Estado de Minas Gerais,
Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico, informações
de Minas Gerais, de sobre a aquisição de bens e a
informações sobre a contratação de serviços realizadas em
aquisição de bens e a função do enfrentamento do estado
LEI Nº 23.641 - 15/05/2020 contratação de serviços de calamidade pública decorrente da
realizadas pelo Poder pandemia de Covid-19, causada pelo
Executivo em função do coronavírus.
enfrentamento do estado de Parágrafo único – As informações a que
calamidade pública se refere o caput conterão o nome do
decorrente da pandemia de fornecedor do bem ou o nome do
Covid-19, causada pelo prestador do serviço, o preço do referido
coronavírus. bem ou serviço, bem como as fontes dos
recursos utilizados.
Art. 1º – Ficam afetados, para utilização
exclusiva na concretização de medidas
de saúde pública no enfrentamento dos
efeitos da pandemia de Covid-19, os
seguintes recursos:
I – de natureza extraorçamentária
provenientes de decisão judicial prevista
no Anexo;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º da
Deliberação do Comitê Extraordinário
Afeta os recursos que COVID-19 nº 49, de 20/5/2020.)
especifica para utilização II – programações orçamentárias
Comitê Extra-
DELIBERAÇÃO Nº ordinário 16/05/2020 exclusiva na concretização de remanejadas nos termos do art. 6º da Lei
48 medidas de saúde pública no nº 23.632, de 2 de abril de 2020, para
COVID-19
enfrentamento dos efeitos da atender o Programa de Enfrentamento
pandemia de Covid-19. dos Efeitos da pandemia de Covid-19,
ressalvado o remanejamento na
hipótese de impedimento de ordem
técnica insuperável a que se refere o § 3º
do art. 141 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado;
III – programações orçamentárias dos
órgãos e entidades de saúde pública
previstas na Lei nº 23.579, de 15 de
janeiro de 2020.
Altera a Deliberação do Já acrescentadas à DELIBERAÇÃO Nº
Comitê Extraordinário Covid- 48
19 nº 48, de 15 de maio de
Comitê Extra-
DELIBERAÇÃO Nº ordinário 21/05/2020 2020, que afeta os recursos
49 que especifica para utilização
COVID-19
exclusiva na concretização de
medidas de saúde pública no
enfrentamento dos efeitos da
pandemia de Covid-19.
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