Page 64 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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de  maio  de  2000,  e  dá
                                                      outras providências.

                                                      O PRESIDENTE DA MESA
                                                      DO          CONGRESSO
                                                      NACIONAL,  cumprindo  o
                                                      que dispõe o § 1º do art. 10
                                                      da Resolução nº 1, de 2002-
                                                      CN,  faz  saber  que,  nos
                                                      termos do § 7º do art. 62 da
                                                      Constituição Federal, com a
                                                      redação dada pela Emenda
                                                      Constitucional  nº  32,  de
                                                      2001, a Medida Provisória
                                                      nº  938,  de  2  de  abril  de
                                                      2020, publicada, em Edição
                                                      Extra,  no  Diário  Oficial  da
                                                      União no mesmo dia, mês e
                                                      ano,  que  "Dispõe  sobre  a
                                                      prestação    de     apoio
   ATO DO                                             financeiro  pela  União  aos
   PRESIDENTE DA          Mesa do                     entes   federativos   que
   MESA DO               Congresso      29/05/2020
   CONGRESSO              Nacional                    recebem recursos do Fundo
   NACIONAL Nº 46                                     de    Participação   dos
                                                      Estados - FPE e do Fundo
                                                      de    Participação   dos
                                                      Municípios  -  FPM,  com  o
                                                      objetivo   de  mitigar  as
                                                      dificuldades   financeiras
                                                      decorrentes  do  estado  de
                                                      calamidade        pública
                                                      reconhecido  pelo  Decreto
                                                      Legislativo  nº  6,  de  20  de
                                                      março  de  2020,  e  da
                                                      emergência   de    saúde
                                                      pública   de   importância
                                                      internacional  decorrente  do
                                                      coronavírus   (covid-19)",
                                                      tem     sua      vigência
                                                      prorrogada  pelo  período
                                                      de sessenta dias.


                                                      Altera a Lei nº 13.979, de 6  Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de
                                                      de  fevereiro  de  2020,  para   fevereiro de 2020, passa a vigorar com a
                                                      estabelecer  o  prazo  de  72   seguinte redação:
                                                      (setenta e duas) horas para   “Art. 3º ......................................................
                                                                                 ..................................................................
   LEI Nº 14.006             -          29/05/2020    que a Agência Nacional de   VIII   –   autorização   excepcional   e
                                                      Vigilância Sanitária (Anvisa)  temporária   para   a   importação   e
                                                      autorize  a  importação  e  distribuição   de   quaisquer   materiais,
                                                      distribuição  de  quaisquer   medicamentos,  equipamentos  e  insumos
                                                      materiais,   medicamentos,   da  área  de  saúde  sujeitos  à  vigilância
                                                                                 sanitária   sem   registro   na   Anvisa


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