Page 64 - ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS NORMAS EDITADAS EM FACE DA PANDEMIA DO COVID-19
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de maio de 2000, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO
NACIONAL, cumprindo o
que dispõe o § 1º do art. 10
da Resolução nº 1, de 2002-
CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória
nº 938, de 2 de abril de
2020, publicada, em Edição
Extra, no Diário Oficial da
União no mesmo dia, mês e
ano, que "Dispõe sobre a
prestação de apoio
ATO DO financeiro pela União aos
PRESIDENTE DA Mesa do entes federativos que
MESA DO Congresso 29/05/2020
CONGRESSO Nacional recebem recursos do Fundo
NACIONAL Nº 46 de Participação dos
Estados - FPE e do Fundo
de Participação dos
Municípios - FPM, com o
objetivo de mitigar as
dificuldades financeiras
decorrentes do estado de
calamidade pública
reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, e da
emergência de saúde
pública de importância
internacional decorrente do
coronavírus (covid-19)",
tem sua vigência
prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de
de fevereiro de 2020, para fevereiro de 2020, passa a vigorar com a
estabelecer o prazo de 72 seguinte redação:
(setenta e duas) horas para “Art. 3º ......................................................
..................................................................
LEI Nº 14.006 - 29/05/2020 que a Agência Nacional de VIII – autorização excepcional e
Vigilância Sanitária (Anvisa) temporária para a importação e
autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais,
distribuição de quaisquer medicamentos, equipamentos e insumos
materiais, medicamentos, da área de saúde sujeitos à vigilância
sanitária sem registro na Anvisa
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