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33 - CARGOS VAGOS DE TITULAR DA ADMINISTRAÇÃO - PREENCHIMENTO

       Vagando o cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, o mesmo será preenchido pelo respectivo
       vice. Se na Administração não houver vices, ora-se a Deus para se colocar outro irmão no cargo vago.
       O novo titular preencherá o tempo faltante para completar o triênio de quem está sendo substituído.

       34 - ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E/OU EXTRAORDINÁRIAS - PRESIDÊNCIA

       Na  falta  do  Presidente  da  Administração,  quem  preside  as  Assembleias  Gerais  Ordinárias  ou
       Extraordinárias é o substituto legal do Presidente e não o Ancião que abriu o culto. (artigo 27, parágrafo
       único do Estatuto).

       * 35 - RELATÓRIO

       A Administração São Paulo fará constar no Relatório as seguintes siglas: I.P. - para Imóveis Próprios,
       e C.P. - para indicar Construções Próprias, porém, em terrenos que ainda não possuem escritura
       definitiva.

       36 - EXTINÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO
       Ocorrendo a extinção ou incorporação de uma Administração, devem ser observadas as obrigações
       legais e fiscais (Ata, Baixa do CGC, Transferência do Patrimônio, etc.).

       37 - ADMINISTRAÇÕES NOVAS

       Considerar a real necessidade de constituição, e se há irmãos aptos para exercer os cargos. Quando
       forem constituídos, deverão ser acompanhadas por três anos pela Administração descentralizadora.

       Remeter para a Administração São Paulo o questionário próprio, com informações da constituição da
       Administração, para fins de cadastro.

       * 38 - CONSTRUÇÕES EM OUTRAS LOCALIDADES
       Grupos  de  irmãos  voluntários  através  de  seus  responsáveis,  de-vem  verificar  documentos  de
       aquisição de titularidade e somente proce-der à construção atendendo os requisitos legais: planta
       aprovada,  re-gistro  do  mutirão  e  INSS.  A  não  observância  da  legislação  do  INSS  a-carretará  a
       cobrança da contribuição para a Previdência Social como se fosse mão de obra paga.

       A Administração local é responsável e deverá acompanhar o andamento da obra e sua documentação.
       É aconselhável que, antes de se i-niciar uma obra, haja uma reunião prévia da Administração com o
       Minis-tério local, a fim de verificar todas essas questões e instruir os ir-mãos que irão trabalhar nessa
       obra.

       39 - REUNIÃO REGIONAL DE ADMINISTRADORES

       O ministério da região deverá também participar dessas reu-niões, a fim de tomar conhecimento das
       orientações dadas aos adminis-tradores.

       40 - PROCURAÇÕES

       Outorgar no mínimo a três irmãos, com fins específicos, sem poderes para substabelecer e com prazo
       determinado (artigo 23 do Estatuto).
       * 41 - ÍNDIOS

       Quem Deus enviar para evangelizar deverá limitar-se unicamente a pregar a doutrina, sem interferir
       nos usos e costumes e nem nas tra-dições dos índios.
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