Page 189 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 189
33 - CARGOS VAGOS DE TITULAR DA ADMINISTRAÇÃO - PREENCHIMENTO
Vagando o cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro, o mesmo será preenchido pelo respectivo
vice. Se na Administração não houver vices, ora-se a Deus para se colocar outro irmão no cargo vago.
O novo titular preencherá o tempo faltante para completar o triênio de quem está sendo substituído.
34 - ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E/OU EXTRAORDINÁRIAS - PRESIDÊNCIA
Na falta do Presidente da Administração, quem preside as Assembleias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias é o substituto legal do Presidente e não o Ancião que abriu o culto. (artigo 27, parágrafo
único do Estatuto).
* 35 - RELATÓRIO
A Administração São Paulo fará constar no Relatório as seguintes siglas: I.P. - para Imóveis Próprios,
e C.P. - para indicar Construções Próprias, porém, em terrenos que ainda não possuem escritura
definitiva.
36 - EXTINÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO
Ocorrendo a extinção ou incorporação de uma Administração, devem ser observadas as obrigações
legais e fiscais (Ata, Baixa do CGC, Transferência do Patrimônio, etc.).
37 - ADMINISTRAÇÕES NOVAS
Considerar a real necessidade de constituição, e se há irmãos aptos para exercer os cargos. Quando
forem constituídos, deverão ser acompanhadas por três anos pela Administração descentralizadora.
Remeter para a Administração São Paulo o questionário próprio, com informações da constituição da
Administração, para fins de cadastro.
* 38 - CONSTRUÇÕES EM OUTRAS LOCALIDADES
Grupos de irmãos voluntários através de seus responsáveis, de-vem verificar documentos de
aquisição de titularidade e somente proce-der à construção atendendo os requisitos legais: planta
aprovada, re-gistro do mutirão e INSS. A não observância da legislação do INSS a-carretará a
cobrança da contribuição para a Previdência Social como se fosse mão de obra paga.
A Administração local é responsável e deverá acompanhar o andamento da obra e sua documentação.
É aconselhável que, antes de se i-niciar uma obra, haja uma reunião prévia da Administração com o
Minis-tério local, a fim de verificar todas essas questões e instruir os ir-mãos que irão trabalhar nessa
obra.
39 - REUNIÃO REGIONAL DE ADMINISTRADORES
O ministério da região deverá também participar dessas reu-niões, a fim de tomar conhecimento das
orientações dadas aos adminis-tradores.
40 - PROCURAÇÕES
Outorgar no mínimo a três irmãos, com fins específicos, sem poderes para substabelecer e com prazo
determinado (artigo 23 do Estatuto).
* 41 - ÍNDIOS
Quem Deus enviar para evangelizar deverá limitar-se unicamente a pregar a doutrina, sem interferir
nos usos e costumes e nem nas tra-dições dos índios.