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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
60ª ASSEMBLÉIA - 1995
60ª ASSEMBLÉIA – 1995 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 10 A 14 DE ABRIL DE 1995
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
1 - REUNIÕES DE ENSINAMENTO
Nestas reuniões devem comparecer os irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores, Administradores e
irmãs do ministério da piedade. Deve-se tomar cuidado para não participarem irmãos alheios ao
ministério.
Para haver estas reuniões, deve ser orado na reunião ministe-rial, com conhecimento do Ancião que
atende a localidade.
2 - FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES
Nota-se a ausência de muitos Diáconos e irmãs do ministério da piedade nas reuniões, não dando o
devido valor ao que receberam de Deus.
3 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE
A apresentação para oração em reunião ministerial deve ser em comunhão dos irmãos Ancião,
Diácono e Cooperador da localidade.
Não deve ser forçada a apresentação de um familiar pelo próprio parente.
Com antecedência, deverá ser preenchido o formulário próprio, com as assinaturas do ministério
(modelo anexo).
4 - REUNIÕES DE ATENDIMENTO
Quando as irmãs se apresentarem na reunião para expor algum caso, uma delas deverá dizer "Deus
seja louvado" e todos juntos responderão "Amém". Da mesma forma, ao se retirarem.
5 - VISITA A IRMÃOS NECESSITADOS
Nessas visitas, uma das irmãs fará a oração, não havendo necessidade de se fazer a abertura da
mesma, não prolongando e também evitando manifestação em alta voz.
6 - ESCRITA DA OBRA DA PIEDADE
Os Diáconos são responsáveis pela escrituração da obra da pie-dade, mantendo-a em dia e em boa
ordem. Se o Diácono não tiver condi-ções de fazê-la, deverá procurar cooperação de um irmão da
administra-ção. Numa eventual irregularidade por negligência, o Diácono responsável responderá.
Poderá também ser orientado por irmãos Diáconos de cidades próximas.
A Administração deverá receber um relatório mensal do movimen-to do mês anterior até o dia 10 (dez)
do mês seguinte.