Page 191 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               60ª ASSEMBLÉIA - 1995
                            60ª ASSEMBLÉIA – 1995 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 10 A 14 DE ABRIL DE 1995

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       1 - REUNIÕES DE ENSINAMENTO

       Nestas reuniões devem comparecer os irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores, Administradores e
       irmãs  do  ministério  da  piedade.  Deve-se  tomar  cuidado  para  não  participarem  irmãos  alheios  ao
       ministério.

       Para haver estas reuniões, deve ser orado na reunião ministe-rial, com conhecimento do Ancião que
       atende a localidade.
       2 - FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES

       Nota-se a ausência de muitos Diáconos e irmãs do ministério da piedade nas reuniões, não dando o
       devido valor ao que receberam de Deus.

       3 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE

       A  apresentação  para  oração  em  reunião  ministerial  deve  ser  em  comunhão  dos  irmãos  Ancião,
       Diácono e Cooperador da localidade.

       Não deve ser forçada a apresentação de um familiar pelo próprio parente.
       Com  antecedência,  deverá  ser  preenchido  o  formulário  próprio,  com  as  assinaturas  do  ministério
       (modelo anexo).

       4 - REUNIÕES DE ATENDIMENTO

       Quando as irmãs se apresentarem na reunião para expor algum caso, uma delas deverá dizer "Deus
       seja louvado" e todos juntos responderão "Amém". Da mesma forma, ao se retirarem.

       5 - VISITA A IRMÃOS NECESSITADOS

       Nessas visitas, uma das irmãs fará a oração, não havendo necessidade de se fazer a abertura da
       mesma, não prolongando e também evitando manifestação em alta voz.

       6 - ESCRITA DA OBRA DA PIEDADE

       Os Diáconos são responsáveis pela escrituração da obra da pie-dade, mantendo-a em dia e em boa
       ordem. Se o Diácono não tiver condi-ções de fazê-la, deverá procurar cooperação de um irmão da
       administra-ção. Numa eventual irregularidade por negligência, o Diácono responsável responderá.
       Poderá também ser orientado por irmãos Diáconos de cidades próximas.

       A Administração deverá receber um relatório mensal do movimen-to do mês anterior até o dia 10 (dez)
       do mês seguinte.
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