Page 192 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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7 - ROUPAS PARA BATISMO DE IRMÃOS E IRMÃS

       Na medida do possível, cada localidade onde há batismos deverá ter quantidade suficiente de calções
       e toalhas para atendimento. Essa compra é de responsabilidade da Administração local. Observar que
       a cores do tecido não deem transparência, de preferência cor cinza-escu-ro.

       8 - ENTIDADES ASSISTENCIAIS PARTICULARES

       A obra da piedade não tem obrigação de auxiliar asilos, abrigos, orfanatos, etc. Só se fará quando
       Deus fizer saber e como Ele guiar.
       9 - ABRIGO PARA IRMÃOS IDOSOS DESAMPARADOS

       Nas localidades que já possuem esses abrigos, serão mantidos, todavia, não se deve construir novos
       abrigos pois é elevado o custo para sua manutenção, pela observância às determinações legais.

       10 - INTERNAÇÕES E FUNERAIS

       É  de  responsabilidade  dos  familiares  as  despesas  com  interna-ções  e/ou  funerais.  Os  irmãos
       Diáconos não devem ser forçados por ninguém a atender esses casos, devendo fazer tudo pela guia
       de Deus.

       11 - ALMOXARIFADO DA OBRA DA PIEDADE

       Os  irmãos  Diáconos  devem  colocar  irmãs  responsáveis  para  cui-dar  desse  setor,  colocando  os
       materiais recebidos em seus devidos lu-gares, mantendo-os em boa ordem.

       Para essa finalidade não devem ser colocadas irmãs que já exercem o ministério da piedade.

       12 - NECESSIDADE DE ROUPAS, CALÇADOS, AUXÍLIOS, ETC

       Localidades carentes de roupas, quer sejam por pobreza ou calamidade, devem recorrer às regionais
       mais próximas; quando estas não puderem atender, deve-se procurar as cidades que periodicamente
       dão a-tendimento.

       Os pedidos devem ser feitos por carta, com assinatura  dos Diá-conos que atendem a  localidade,
       conjuntamente com o ministério local (no mínimo três (3) assinaturas).

       13 - MEDIDA REPREENSIVA CONTRA DIÁCONO OU IRMÃ DA PIEDADE

       Quando  necessário  for  tomar  medida  repreensiva  contra  Diácono  ou  irmã  da  Piedade,  deve-se,
       antecipadamente, participar aos Diáconos mais antigos da região, para em conjunto julgar o assunto,
       não determinando posição punitiva sem passar pela Reunião Ministerial Regional.
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