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7 - ROUPAS PARA BATISMO DE IRMÃOS E IRMÃS
Na medida do possível, cada localidade onde há batismos deverá ter quantidade suficiente de calções
e toalhas para atendimento. Essa compra é de responsabilidade da Administração local. Observar que
a cores do tecido não deem transparência, de preferência cor cinza-escu-ro.
8 - ENTIDADES ASSISTENCIAIS PARTICULARES
A obra da piedade não tem obrigação de auxiliar asilos, abrigos, orfanatos, etc. Só se fará quando
Deus fizer saber e como Ele guiar.
9 - ABRIGO PARA IRMÃOS IDOSOS DESAMPARADOS
Nas localidades que já possuem esses abrigos, serão mantidos, todavia, não se deve construir novos
abrigos pois é elevado o custo para sua manutenção, pela observância às determinações legais.
10 - INTERNAÇÕES E FUNERAIS
É de responsabilidade dos familiares as despesas com interna-ções e/ou funerais. Os irmãos
Diáconos não devem ser forçados por ninguém a atender esses casos, devendo fazer tudo pela guia
de Deus.
11 - ALMOXARIFADO DA OBRA DA PIEDADE
Os irmãos Diáconos devem colocar irmãs responsáveis para cui-dar desse setor, colocando os
materiais recebidos em seus devidos lu-gares, mantendo-os em boa ordem.
Para essa finalidade não devem ser colocadas irmãs que já exercem o ministério da piedade.
12 - NECESSIDADE DE ROUPAS, CALÇADOS, AUXÍLIOS, ETC
Localidades carentes de roupas, quer sejam por pobreza ou calamidade, devem recorrer às regionais
mais próximas; quando estas não puderem atender, deve-se procurar as cidades que periodicamente
dão a-tendimento.
Os pedidos devem ser feitos por carta, com assinatura dos Diá-conos que atendem a localidade,
conjuntamente com o ministério local (no mínimo três (3) assinaturas).
13 - MEDIDA REPREENSIVA CONTRA DIÁCONO OU IRMÃ DA PIEDADE
Quando necessário for tomar medida repreensiva contra Diácono ou irmã da Piedade, deve-se,
antecipadamente, participar aos Diáconos mais antigos da região, para em conjunto julgar o assunto,
não determinando posição punitiva sem passar pela Reunião Ministerial Regional.