Page 308 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                           TÓPICOS DE ENSINAMENTOS – REUNIÃO DOS DIÁCONOS
                                               74ª ASSEMBLÉIA - 2009
                            74ª ASSEMBLÉIA – 2009 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 07 A 11 DE ABRIL DE 2009

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       *1 – IDOSOS/INTERNAÇÃO EM ASILOS

       Conforme  mandamento  da  Palavra  de  Deus,  e  também  determinação  na  lei  do  idoso,  é  de
       responsabilidade  dos  filhos  o  cuidado  dos  Pais  que  são  idosos.  Não  é  de  responsabilidade  do
       ministério dos diáconos, a não ser que a irmã ou irmão idoso não tenha família e nem meios, tendo
       necessidade de cuidados especiais.

       2 – VIAGENS MISSIONÁRIAS / PROCEDIMENTOS
       Em todas as viagens missionárias é necessária a apresentação da autorização de viagens.

       O  viajante  ao  receber  o  envelope,  deve  conferir  a  importância,  assinar  o  recibo  e  se  possível  o
       envelope deve ser retirado pelo próprio viajante.

       Os documentos de comprovação da viagem devem ser datados do período em que ocorreu a viagem,
       sendo que o atendimento é por viagem não sendo permitido realizar duas viagens com um mesmo
       envelope. Os documentos devem ser registrado no campo relativo ao histórico sempre em ordem
       cronológica de data.  O recibo de entrega deve ser devolvido  ao  irmão que  viajou  por ocasião  da
       devolução do envelope de viagem.

       3 – ENTREGA DE IMPORTÂNCIAS AO NECESSITADO

       Doravante toda a importância relativa ao atendimento da obra da piedade deve conter a assinatura do
       necessitado. As irmãs da obra da piedade continuam assinando o envelope de atendimento, bem
       como os Diáconos, e o necessitado deverão assinar no verso do envelope, até que seja confeccionado
       novo envelope como os espaços já determinados para essa finalidade.

       *4 – TABALHADOR AUTÔNOMO / SERVIÇOS DIVERSOS
       Os irmãos que são trabalhadores autônomos e executam serviços diversos, devem contribuir para o
       INSS, pois é uma garantia para a família em caso de eventual ocorrência, como doença ou morte.
       Está havendo muitos casos em que o irmão trabalha nessas condições, não se cadastra no INSS e
       não recolhe a contribuição mensal e, vindo a falecer, em consequência deixa a família totalmente
       desamparada.

       *5 – PESSOAS PEDINTES QUE SE APRESENTAM COMO NOSSOS IRMÃOS

       Está  havendo  muitos  casos  de  pedintes  que  se  apresentam  como  nossos  irmãos,  dirigem-se  às
       residências, se dizem crentes da congregação, falam e nome de Servos de Deus, para conseguirem
       recursos ou algum atendimento. Alegam enfermidades, famílias passando fome, viagens e outras.
       Devemos  estar  atentos:  caso  não  conheça  a  pessoa,  não  se  deve  atender  nem  deixar  entrar  na
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