Page 307 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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que participaram da Santa Ceia; c) o total de bíblias e hinários à irmandade e seus respectivos valores;
       d)  os  novos  Obreiros  que  o  Senhor  levantou,  ou  seja,  anciãos,  diáconos,  cooperadores  do  oficio
       ministerial  e  cooperadores  de  jovens  e  menores;  e)  os  imóveis  adquiridos  e/ou  alienados;  f)  as
       construções entregues; g) as construções em andamento; h) as reformas entregues e as que estão
       em  andamento;  i)  as  oficializações  de  salas  de  oração.  Deverão  constar  também,  os  balanços
       patrimoniais encerrados no exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal, a composição
       da Administração para o triênio e a composição do Conselho fiscal, com duração de 1 (um) ano.

       Não deverá constar o nome de irmãos da Obra da Piedade, nem de encarregados regionais ou locais
       de  orquestra,  nem  de  músicos,  organistas,  porteiros  ou  irmãos  com  qualquer  outro  cargo  na
       congregação.

       6 – ADMINISTRAÇÃO-CONSULTAS

       As Administrações que tiverem qualquer dúvida quanto a assuntos ou procedimentos administrativos,
       deverão consultar as responsáveis regionais e não dirigir-se diretamente à Administração São Paulo.
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