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que participaram da Santa Ceia; c) o total de bíblias e hinários à irmandade e seus respectivos valores;
d) os novos Obreiros que o Senhor levantou, ou seja, anciãos, diáconos, cooperadores do oficio
ministerial e cooperadores de jovens e menores; e) os imóveis adquiridos e/ou alienados; f) as
construções entregues; g) as construções em andamento; h) as reformas entregues e as que estão
em andamento; i) as oficializações de salas de oração. Deverão constar também, os balanços
patrimoniais encerrados no exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal, a composição
da Administração para o triênio e a composição do Conselho fiscal, com duração de 1 (um) ano.
Não deverá constar o nome de irmãos da Obra da Piedade, nem de encarregados regionais ou locais
de orquestra, nem de músicos, organistas, porteiros ou irmãos com qualquer outro cargo na
congregação.
6 – ADMINISTRAÇÃO-CONSULTAS
As Administrações que tiverem qualquer dúvida quanto a assuntos ou procedimentos administrativos,
deverão consultar as responsáveis regionais e não dirigir-se diretamente à Administração São Paulo.