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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - ADMINISTRATIVOS
74ª ASSEMBLÉIA - 2009
74ª ASSEMBLÉIA – 2009 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
SÃO PAULO – 07 A 11 DE ABRIL DE 2009
EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO
Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
só para o ministério.
1 – RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES PARA O RELATÓRIO ANUAL E CARTÕES DE
INGRESSO
Cada administrador deverá nomear dois ou três irmãos, administradores ou colaboradores da
Administração, que serão responsáveis por todas as informações referentes a alterações no Relatório
(endereço, dados cadastrais, dias de culto, ministério, etc.) e cartões de ingresso para acesso às
reuniões. O objetivo desse trabalho é o de garantir a exatidão das informações que irmão constar no
Relatório anual.
Esses irmãos terão responsabilidades de coletar, junto ao ministério e a Administração, os dados que
serão encaminhados ao setor de alteração de Relatório, na Administração São Paulo, e ainda, a
responsabilidade de encaminhar os cartões de ingresso aos irmãos de ministério.
Também verificarão as informações constantes no Relatório correspondente à Administração a que
pertencem, evitando assim que o Relatório seja publicado com dados incorretos. As regionais devem
cobrar, das Administrações agregadas, as providências necessárias ao atendimento destas
instruções.
2 – COMPRA, VENDA E REFORMA DE IMÓVEIS – APROVAÇÃO
Após deliberação em reunião de cada Administração, toda compra, venda, construção e/ou reforma
deverá ser submetida à aprovação em reunião regional, com a presença do Conselho de Anciães,
Diáconos e a Administração interessada (art. 33 do Estatuto)
3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA EVITAR ACIDENTES
Cada congregação deverá possuir um grupo de manutenção preventiva, como já orientado pela
Administração São Paulo, devendo reunir-se periodicamente, com ata, para tratar da permanente
conservação dos prédios, evitando ter que realizar custosas reformas que, muitas vezes, equivalem
em meses, revisar os telhados e suas estruturas, bem como outros itens de segurança prevenindo-se
acidentes, conforme consta do nosso Manual.
4 – ABERTURA DE CASAS DE ORAÇÃO
Os documentos referentes à abertura de casas de oração deverão ser remetidos à Administração
Regional que após análise dos mesmos, comunicará ao Departamento de Patrimônio em São Paulo,
através de formulário Alteração de Relatório, para constar no mesmo.
5 – REALATÓRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – O QUE DEVE CONSTAR
No Relatório da Assembleia Geral Ordinária deve constar o movimento espiritual e material da Obra
de Deus no exercício anterior, ou seja, a) o total de irmãos e irmãs que foram batizados; b) o total dos