Page 306 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

                               TÓPICOS DE ENSINAMENTOS - ADMINISTRATIVOS
                                               74ª ASSEMBLÉIA - 2009
                            74ª ASSEMBLÉIA – 2009 – RESUMO DE ENSINAMENTOS
                                     SÃO PAULO – 07 A 11 DE ABRIL DE 2009

               EM NOME DO SENHOR JESUS INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES COM ORAÇÃO


       Atenção: Os tópicos assinalados (*) são os que devem ser lidos perante a irmandade. Os demais, são
       só para o ministério.



       1  –  RESPONSÁVEIS  PELAS  INFORMAÇÕES  PARA  O  RELATÓRIO  ANUAL  E  CARTÕES  DE
       INGRESSO

       Cada  administrador  deverá  nomear  dois  ou  três  irmãos,  administradores  ou  colaboradores  da
       Administração, que serão responsáveis por todas as informações referentes a alterações no Relatório
       (endereço, dados cadastrais, dias de culto, ministério, etc.) e cartões de ingresso para acesso às
       reuniões. O objetivo desse trabalho é o de garantir a exatidão das informações que irmão constar no
       Relatório anual.

       Esses irmãos terão responsabilidades de coletar, junto ao ministério e a Administração, os dados que
       serão  encaminhados ao  setor  de  alteração  de  Relatório,  na  Administração  São  Paulo,  e  ainda, a
       responsabilidade de encaminhar os cartões de ingresso aos irmãos de ministério.

       Também verificarão as informações constantes no Relatório correspondente à Administração a que
       pertencem, evitando assim que o Relatório seja publicado com dados incorretos. As regionais devem
       cobrar,  das  Administrações  agregadas,  as  providências  necessárias  ao  atendimento  destas
       instruções.

       2 – COMPRA, VENDA E REFORMA DE IMÓVEIS – APROVAÇÃO

       Após deliberação em reunião de cada Administração, toda compra, venda, construção e/ou reforma
       deverá ser submetida à aprovação em reunião regional, com a presença do Conselho de Anciães,
       Diáconos e a Administração interessada (art. 33 do Estatuto)

       3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA EVITAR ACIDENTES
       Cada  congregação  deverá  possuir  um  grupo  de  manutenção  preventiva,  como  já  orientado  pela
       Administração  São  Paulo,  devendo  reunir-se  periodicamente,  com  ata,  para  tratar  da permanente
       conservação dos prédios, evitando ter que realizar custosas reformas que, muitas vezes, equivalem
       em meses, revisar os telhados e suas estruturas, bem como outros itens de segurança prevenindo-se
       acidentes, conforme consta do nosso Manual.

       4 – ABERTURA DE CASAS DE ORAÇÃO

       Os documentos referentes à abertura de casas de oração deverão ser remetidos à Administração
       Regional que após análise dos mesmos, comunicará ao Departamento de Patrimônio em São Paulo,
       através de formulário Alteração de Relatório, para constar no mesmo.

       5 – REALATÓRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – O QUE DEVE CONSTAR

       No Relatório da Assembleia Geral Ordinária deve constar o movimento espiritual e material da Obra
       de Deus no exercício anterior, ou seja, a) o total de irmãos e irmãs que foram batizados; b) o total dos
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