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em 1936 ficou deliberado que quem não se conforma com as palavras de batismo não tem o Espírito
de Cristo, e não pode ter ministério. Nesta reunião aprendemos doutrina que não é ponto de vista
deste ou daquele, mas a Santa verdade encontrada na Palavra de Deus.
37 - TOCAR EM DINHEIRO DA CONGREGAÇÃO É DE COMPETENCIA DOS IRMAOS
ADMINISTRADORES E DIÁCONOS
Os irmãos Anciães e Cooperadores não devem tocar em dinheiro da Congregação. Deixem esse
encargo para os irmãos a quem o Senhor tem colocado para isso. Tenhamos todos grande prudência.
Deus nos tem colocado no ministério para cuidar da parte ministerial e não das cousas materiais. Não
existindo administração o Senhor prepara alguns irmãos para lidar com o dinheiro. Todavia ainda
existe a faculdade de que seja solicitado o auxílio de administrações próximas para cuidar da parte
financeira, caso não existam irmãos preparados na localidade. Os diáconos tratem do ministério da
piedade e atendem a todo o setor o qual Deus os tem colocado.
38 - CONTAS EM BANCOS
......- O dinheiro que entra para a obra da piedade os irmãos diáconos depositem em conta também
em nome da Congregação, sendo possível em um outro banco para que seja evitada a confusão e
mistura de dinheiro. Se for depositado no mesmo banco dá-se uma numeração as contas. Para os
diáconos abrirem conta em um banco é necessário que a administração de procuração para
movimentar a conta deles. Não havendo mais de um diácono a procuração pode ser dada a um outro
irmão que trabalhe na Obra da Piedade.
39 - NOVOS ESTATUTOS
Já estão em vigor os novos Estatutos aprovados a 12 de abril do ano passado (1968) e registrado no
Cartório do 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos no Livro “A”, nº 18, do Registro de Pessoas
Jurídicas sob nº de ordem 16017…- Após junta-se uma ata dessa assembleia e uma certidão do
registro em referência supra averbando-se em cartório ao primitivo estatuto, já que as modificações
estatutárias só foram feitas em parte. A certidão é fornecida as administrações pela importância de
dois cruzeiros novos, assim como o folheto de instruções dos novos estatutos pelo preço de vinte
centavos. ......
40 - PRESENÇA DAS ADMINISTRAÇÕES NAS REUNIÕES MINISTERIAIS – ATAS
Sempre que se delibera alguma coisa, é necessário seja feita ata da reunião. Onde só existem irmãos
cooperadores do ofício ministerial, é conveniente as administrações fazerem parte das reuniões assim
como também onde existem irmãos anciães, principalmente em casos de resoluções, compras,
reformas e outros assuntos que necessitam constar em ata. Os administradores devem sempre se
conservar unidos com os servos de Deus; sempre prontos a acatar tudo o que o Senhor dá em ser
deliberado, dispostos e de bom ânimo para colaborar nos empreendimentos necessários. Nunca
devem tomar posição contrária ao que os servos de Deus deliberarem. Embora algumas vezes não
tenham compreendido o que o Senhor dá em resolver em certos assuntos de caráter particular, íntimo
só dos servos de Deus, dispensa-se a ata e a presença dos irmãos administradores, como sejam troca
de ideias ou considerações gerais sobre o andamento da Obra de Deus. Na apresentação de um
nome para um cargo ministerial e mais outros casos semelhantes, não são necessários os
administradores estarem presentes.
41 - CONSELHO FISCAL
Os irmãos do conselho fiscal não devem dar qualquer parecer ou parecer anual se tudo não estiver
em boa ordem. Não deve ser atendido pedido do servo de Deus para tal fim; caso a documentação
não se encontre em ordem, suspendendo-se a realização da assembleia para que a administração
tome as providências necessárias.