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em 1936 ficou deliberado que quem não se conforma com as palavras de batismo não tem o Espírito
       de Cristo, e não pode ter ministério. Nesta reunião aprendemos doutrina que não é ponto de vista
       deste ou daquele, mas a Santa verdade encontrada na Palavra de Deus.

       37  -  TOCAR  EM  DINHEIRO  DA  CONGREGAÇÃO  É  DE  COMPETENCIA  DOS  IRMAOS
       ADMINISTRADORES E DIÁCONOS

       Os irmãos Anciães e Cooperadores não  devem tocar em dinheiro da Congregação. Deixem esse
       encargo para os irmãos a quem o Senhor tem colocado para isso. Tenhamos todos grande prudência.
       Deus nos tem colocado no ministério para cuidar da parte ministerial e não das cousas materiais. Não
       existindo administração o Senhor prepara alguns irmãos para lidar com o dinheiro. Todavia ainda
       existe a faculdade de que seja solicitado o auxílio de administrações próximas para cuidar da parte
       financeira, caso não existam irmãos preparados na localidade. Os diáconos tratem do ministério da
       piedade e atendem a todo o setor o qual Deus os tem colocado.

       38 - CONTAS EM BANCOS

       ......- O dinheiro que entra para a obra da piedade os irmãos diáconos depositem em conta também
       em nome da Congregação, sendo possível em um outro banco para que seja evitada a confusão e
       mistura de dinheiro. Se for depositado no mesmo banco dá-se uma numeração as contas. Para os
       diáconos  abrirem  conta  em  um  banco  é  necessário  que  a  administração  de  procuração  para
       movimentar a conta deles. Não havendo mais de um diácono a procuração pode ser dada a um outro
       irmão que trabalhe na Obra da Piedade.

       39 - NOVOS ESTATUTOS

       Já estão em vigor os novos Estatutos aprovados a 12 de abril do ano passado (1968) e registrado no
       Cartório do 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos no Livro “A”, nº 18, do Registro de Pessoas
       Jurídicas sob nº de ordem 16017…- Após junta-se uma ata dessa assembleia e uma certidão do
       registro em referência supra averbando-se em cartório ao primitivo estatuto, já que as modificações
       estatutárias só foram feitas em parte. A certidão é fornecida as administrações pela importância de
       dois cruzeiros novos, assim como o folheto de instruções dos novos estatutos pelo preço de vinte
       centavos. ......

       40 - PRESENÇA DAS ADMINISTRAÇÕES NAS REUNIÕES MINISTERIAIS – ATAS

       Sempre que se delibera alguma coisa, é necessário seja feita ata da reunião. Onde só existem irmãos
       cooperadores do ofício ministerial, é conveniente as administrações fazerem parte das reuniões assim
       como  também  onde  existem  irmãos  anciães,  principalmente  em  casos  de  resoluções,  compras,
       reformas e outros assuntos que necessitam constar em ata. Os administradores devem sempre se
       conservar unidos com os servos de Deus; sempre prontos a acatar tudo o que o Senhor dá em ser
       deliberado,  dispostos  e  de  bom  ânimo  para  colaborar  nos  empreendimentos  necessários.  Nunca
       devem tomar posição contrária ao que os servos de Deus deliberarem. Embora algumas vezes não
       tenham compreendido o que o Senhor dá em resolver em certos assuntos de caráter particular, íntimo
       só dos servos de Deus, dispensa-se a ata e a presença dos irmãos administradores, como sejam troca
       de ideias ou considerações gerais sobre o andamento da Obra de Deus. Na apresentação de um
       nome  para  um  cargo  ministerial  e  mais  outros  casos  semelhantes,  não  são  necessários  os
       administradores estarem presentes.

       41 - CONSELHO FISCAL

       Os irmãos do conselho fiscal não devem dar qualquer parecer ou parecer anual se tudo não estiver
       em boa ordem. Não deve ser atendido pedido do servo de Deus para tal fim; caso a documentação
       não se encontre em ordem, suspendendo-se a realização da assembleia para que a administração
       tome as providências necessárias.
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