Page 48 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
P. 48
10 - HORÁRIO E DIAS DE CUTOS
É deliberado que cada congregação, afixe-se uma placa externa na parede da fachada ou no jardim
com os dias de cultos e respectivo horário. Essas placas são muito úteis, especialmente onde não
existe moradia para o zelador e mesmo porque a casa do zelador geralmente é construída nos fundos;
assim a placa auxilia e esclarece. Contudo, não deve haver precipitação para cumprir essa resolução;
que se deixe o assunto para a Comissão de Construção e a Administração. Aos poucos todas as
Congregações possuirão a sua placa externa afixada.
11 - CASAMENTOS DE SERVOS DE DEUS VIÚVOS COM IRMÃS JOVENS OU DESQUITADAS
Não vem tendo boa repercussão certos casamentos realizados em casos tais. Delibera então, agora,
o Conselho de irmãos anciães tirar o ministério do servo que proceder desta maneira. Não é proibido
casar novamente, especialmente quando um servo de Deus viúvo tem filhos menores ou mesmo
porque não pode ficar só. Que ore a Deus e procure uma irmã na idade condizente com a sua, fazendo
as cousas com ordem e decência, lembrando sempre a responsabilidade de seus atos perante a
irmandade. Que se evite namoro e noivados longos. Que se honre a Palavra de Deus; que se honre
o Ministério e a reputação desta obra de Deus. É necessário que sejamos espirituais e não carnais;
da mesma forma não é lícito casar-se com desquitada. Que não se vá atrás do nosso gosto, porque
ele tem que combinar com o querer de Deus e a boa repercussão em meio a irmandade, assim Deus
abençoará a quem obedecer, todavia, que se deixe passar longo tempo de viuvez para contrair novas
núpcias, temos que evitar a murmuração.
12 - EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Os filhos de nossos irmãos alunos de estabelecimentos de ensino devem frequentar aulas de
educação física. Não podem ser impedidos; é coisa útil e obrigatória. O que devemos impedir é que
nossos filhos participem de qualquer demonstração de caráter religioso ou idólatra. Nos colégios
existem a fanfarra, que é uma banda composta de alunos apropriada para acompanhar desfiles
escolares, nossos filhos podem ser componentes desses conjuntos, pois não os afeta em cousa
alguma. Existem colégios que costumam ter distintivos; nossos filhos podem usa-los, porém se tiverem
imagens ou outros símbolos de idolatria, não permitamos que use.
13 - INIMIZADES DE SERVOS DE DEUS
Algumas vezes por uma circunstância adversa, servos de Deus se encontram em controvérsia, ou
tendo qualquer acaloramento de palavras que os deixam com a comunhão interrompida. É
indispensável que a situação se conserte o mais depressa possível. Enquanto não se regulariza, não
é admissível que os servos de Deus envolvidos se levantem para pregar a Palavra. Com poderão
pregar estando desligados da comunhão e do amor? Assim é necessário reconciliarem-se e
perdoarem-se do fundo do coração, encerrando o assunto e deixando toda prevenção, quando
poderão então livremente se levantar para exortar e ensinar.
14 - DESQUITADOS PARA O MINISTÉRIO OU OUTRO ENCARGO NA OBRA DE DEUS
A Palavra de Deus nos ensina o único motivo que é permitido o divórcio ou o desquite é a infidelidade
conjugal. Em Nosso país não existe o divórcio; nossas leis não o permitem ainda, todavia a parte
ofendida pode desquitar-se. A Congregação não despreza quem busca por necessidade uma outra
união matrimonial em país que a lei o permite. É preferível obedecer a lei de Deus do que cair em
pecado. A irmandade pode receber como fiel quem, para evitar o pecado necessitou dar esse passo.
Porém o que nós, servos de Deus, não podemos fazer é apontar irmãos ou irmãs para algum cargo
ministerial ou administrativo ou para qualquer outro encargo na Obra de Deus. Não podemos colocar
no ministério pessoas desquitadas; mesmo na lei de Moisés vemos que não era permitido aos
sacerdotes casarem-se com mulher repudiada. “Levítico 21; 7/8/14”. Todavia, se faz uma ressalva: se