Page 48 - TÓPICOS DE ENSINAMENTOS
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10 - HORÁRIO E DIAS DE CUTOS

       É deliberado que cada congregação, afixe-se uma placa externa na parede da fachada ou no jardim
       com os dias de cultos e respectivo horário. Essas placas são muito úteis, especialmente onde não
       existe moradia para o zelador e mesmo porque a casa do zelador geralmente é construída nos fundos;
       assim a placa auxilia e esclarece. Contudo, não deve haver precipitação para cumprir essa resolução;
       que se deixe o assunto para a Comissão de Construção e a Administração. Aos poucos todas as
       Congregações possuirão a sua placa externa afixada.
       11 - CASAMENTOS DE SERVOS DE DEUS VIÚVOS COM IRMÃS JOVENS OU DESQUITADAS

       Não vem tendo boa repercussão certos casamentos realizados em casos tais. Delibera então, agora,
       o Conselho de irmãos anciães tirar o ministério do servo que proceder desta maneira. Não é proibido
       casar  novamente,  especialmente  quando  um  servo  de  Deus  viúvo  tem filhos  menores ou mesmo
       porque não pode ficar só. Que ore a Deus e procure uma irmã na idade condizente com a sua, fazendo
       as cousas com ordem e  decência, lembrando  sempre a responsabilidade  de seus atos perante  a
       irmandade. Que se evite namoro e noivados longos. Que se honre a Palavra de Deus; que se honre
       o Ministério e a reputação desta obra de Deus. É necessário que sejamos espirituais e não carnais;
       da mesma forma não é lícito casar-se com desquitada. Que não se vá atrás do nosso gosto, porque
       ele tem que combinar com o querer de Deus e a boa repercussão em meio a irmandade, assim Deus
       abençoará a quem obedecer, todavia, que se deixe passar longo tempo de viuvez para contrair novas
       núpcias, temos que evitar a murmuração.

       12 - EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
       Os  filhos  de  nossos  irmãos  alunos  de  estabelecimentos  de  ensino  devem  frequentar  aulas  de
       educação física. Não podem ser impedidos; é coisa útil e obrigatória. O que devemos impedir é que
       nossos  filhos  participem  de  qualquer  demonstração  de  caráter  religioso  ou  idólatra.  Nos  colégios
       existem  a  fanfarra,  que  é  uma  banda  composta  de  alunos  apropriada  para  acompanhar  desfiles
       escolares,  nossos  filhos  podem  ser  componentes  desses  conjuntos,  pois  não  os  afeta  em  cousa
       alguma. Existem colégios que costumam ter distintivos; nossos filhos podem usa-los, porém se tiverem
       imagens ou outros símbolos de idolatria, não permitamos que use.
       13 - INIMIZADES DE SERVOS DE DEUS

       Algumas vezes por uma circunstância adversa, servos de Deus se encontram em controvérsia, ou
       tendo  qualquer  acaloramento  de  palavras  que  os  deixam  com  a  comunhão  interrompida.  É
       indispensável que a situação se conserte o mais depressa possível. Enquanto não se regulariza, não
       é admissível que os servos de Deus envolvidos se levantem para pregar a Palavra. Com poderão
       pregar  estando  desligados  da  comunhão  e  do  amor?  Assim  é  necessário  reconciliarem-se  e
       perdoarem-se  do  fundo  do  coração,  encerrando  o  assunto  e  deixando  toda  prevenção,  quando
       poderão então livremente se levantar para exortar e ensinar.

       14 - DESQUITADOS PARA O MINISTÉRIO OU OUTRO ENCARGO NA OBRA DE DEUS

       A Palavra de Deus nos ensina o único motivo que é permitido o divórcio ou o desquite é a infidelidade
       conjugal. Em Nosso país não existe o divórcio; nossas leis não o permitem ainda, todavia a parte
       ofendida pode desquitar-se. A Congregação não despreza quem busca por necessidade uma outra
       união matrimonial em país que a lei o permite. É preferível obedecer a lei de Deus do que cair em
       pecado. A irmandade pode receber como fiel quem, para evitar o pecado necessitou dar esse passo.
       Porém o que nós, servos de Deus, não podemos fazer é apontar irmãos ou irmãs para algum cargo
       ministerial ou administrativo ou para qualquer outro encargo na Obra de Deus. Não podemos colocar
       no  ministério  pessoas  desquitadas;  mesmo  na  lei  de  Moisés  vemos  que  não  era  permitido  aos
       sacerdotes casarem-se com mulher repudiada. “Levítico 21; 7/8/14”. Todavia, se faz uma ressalva: se
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