Page 10 - GUIA2025
P. 10

e mediante  solicitação escrita  e justificada  pelo responsável,  as  Coordenações  ou  Direção
             Pedagógica.
             ➢  Os alunos que fizerem uso de transporte escolar, os pais ou outros responsáveis deverão
             informar à escola, mediante documento por escrito e assinado, o nome do responsável por este
             serviço, à secretaria no ato da matrícula. Em caso de imprevisto avisar à secretaria a liberação
             com nome do substituto responsável para pegar o aluno, ou liberar para sair sozinho.
             ➢  O aluno autorizado a sair do Colégio sozinho só poderá adotar este procedimento mediante
             documento  assinado  pelo  pai  ou  outro  responsável  que  regulamente  tal  procedimento,
             informado no ato da matrícula.
             ➢  Os pais e/ou responsáveis só terão acesso às dependências do Colégio (pátio, corredores
             e salas de aula) mediante autorização das Coordenações ou Direção Pedagógica.
             ➢  Não é permitido o contato dos pais ou outros responsáveis com os alunos ou professores
             em sala de   aula. A comunicação é feita através da Direção ou Coordenações do Colégio.
             ➢  O contato com a  escola deverá acontecer diretamente com as Coordenações, Direção
             Pedagógica ou Psicopedagoga.
             ➢  Caso haja necessidade de contato com professores e/ou alunos, este será intermediado
             pelas Coordenações, Direção Pedagógica ou Psicopedagoga.

             9.2. Uniforme escolar e de educação física

             ➢  O uso do uniforme escolar é obrigatório (seja no horário convencional das aulas ou no
             turno oposto), porque visa a identificação e a segurança do alunado. Só terá acesso à sala de
             aula e demais dependências do Colégio o estudante que estiver devidamente uniformizado.
             Logo, a não conformidade com o padrão pré-estabelecido poderá implicar em atividades letivas
             suspensas.
             ➢  Em caso da impossibilidade de uso do fardamento por motivo visível, será analisado pela
             portaria e em casos não visíveis apresentar o atestado médico na portaria do Colégio.
             ➢  Para as turmas do Fundamental Anos Iniciais, o fardamento diário consiste em camisa ou
             camiseta, bermuda, short saia ou calça oficial da farda do Colégio, meias, tênis, sapatos ou
             sapatilhas. O uniforme de Educação Física consiste de camisa e bermuda oficial da farda  do
             Colégio, meias e tênis.
             ➢  Para as turmas do Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, o fardamento diário consiste
             em camisa oficial da farda do Colégio, calça jeans azul ou preta, meias, tênis, sapatos ou
             sapatilhas. O uniforme de Educação Física consiste de camisa e bermuda oficial da farda                           de
             Educação Física do Colégio, meias e tênis.
             ➢  EXCLUSIVAMENTE, sextas, sábados e no turno oposto (exceto nas aulas de Educação
             Física) é permitido    o uso de camisas de eventos que ostentem a marca do Colégio.
             ➢  Não  é  permitida  a  customização  dos  uniformes,  assim  como  também  seu  uso  não
             padronizado (dobrar, amarrar, suspender).
             ➢  Não são permitidos nas dependências da escola o uso de calça desfiada, rasgada, colorida
             ou moletom, óculos escuros e short, não oficial do Colégio.
             ➢  Não será permitido o uso de chinelos, sandálias ou tamancos, somente calçados fechados,
             salvo em situações visíveis da impossibilidade, ou  em casos não visíveis com atestado médico.
             ➢  O  aluno  que  não  comparecer  devidamente  uniformizado  voltará  para  casa,  mediante
             advertência por escrito e comunicação aos pais e/ou responsáveis.
             ➢  Não é permitido o uso de boné, chapéu e capuz em sala de aula.


                                                              9
   5   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15