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9.3. Frequência

             ➢  A  frequência  às  aulas  e  atividades  escolares,  incluindo  as  aulas  de  Educação  Física,
             avaliações  e  eventos  escolares,  é  obrigatória  e  constitui  um  elemento  de  avaliação  do
             desempenho escolar do aluno.
             ➢  A frequência do aluno, além de pontual, deverá ser assídua. Sendo assim, solicita-se que
             qualquer  ausência  às  aulas  seja  comunicada  ao  Colégio,  através  de  atestado  médico  que
             deverá ser enviado à secretaria da escola.

             OBS. O atestado médico não abona faltas, apenas as justificam.

             ➢  Para a aprovação do aluno, será exigida a presença em 75% do total de horas obrigatórias
             do período letivo, por disciplina. A não aplicação da lei 9.394 (art. 24. VI) ocorrerá apenas em
             casos estritamente excepcionais, mediante comprovação através de  documento, em tempo
             hábil.

             9.4. Acessórios e aparelhos eletrônicos

             ➢  Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, a exemplo de celulares, fones de ouvido ou
             lanchar  em  sala.  Essas  atitudes  praticadas  pelos estudantes  serão  consideradas  atos  de
             indisciplina passíveis de providências (advertências ou suspensões) pelas Coordenações ou
             Direção Pedagógica.
             ➢  Pedimos  a  colaboração  das  famílias  para  evitar  que  os  alunos  tragam  para  a  escola
             celulares, fones de ouvido ou outros aparelhos eletrônicos, visto que seu uso não é autorizado
             durante as aulas, salvo em situações específicas.
             ➢   O uso de celulares, MP3, MP4, iPods, tablets, relógios "smartwatch" ou qualquer outro tipo
             de aparelho eletrônico só será permitido em sala de aula quando solicitado pelo professor para
             projetos específicos, e desde que previamente autorizado pelas Coordenações Pedagógicas.


             9.5. Uso e empréstimo do acervo da Biblioteca do Colégio

             ➢  Destina-se unicamente aos alunos e funcionários do Colégio CEII.
             ➢  Para empréstimo do acervo é necessário associar-se à biblioteca, para isso é necessário:
             •   Preenchimento da ficha de cadastro;
             •   Uma foto 3X4.
             ➢  O uso do material da biblioteca está condicionado ao preenchimento da ficha de cadastro  e
             ao aceite dos termos de uso nela contida pelos pais ou outros responsáveis dos alunos.
             ➢  O não cumprimento do prazo de entrega gera multa no valor de R$ 2,00 por dia de atraso,
             incluindo sábados, domingos e feriados.
             ➢  As obras emprestadas poderão ser renovadas por mais uma vez, desde que não haja
             reserva para a obra e/ou nenhuma pendência do usuário.
             ➢  Obras em atraso não podem ser renovadas.
             ➢  O usuário é responsável pelo material da biblioteca em seu poder, devendo devolvê-lo no
             prazo que lhe foi estabelecido nas mesmas condições de uso em que foi retirado.


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