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9.3. Frequência
➢ A frequência às aulas e atividades escolares, incluindo as aulas de Educação Física,
avaliações e eventos escolares, é obrigatória e constitui um elemento de avaliação do
desempenho escolar do aluno.
➢ A frequência do aluno, além de pontual, deverá ser assídua. Sendo assim, solicita-se que
qualquer ausência às aulas seja comunicada ao Colégio, através de atestado médico que
deverá ser enviado à secretaria da escola.
OBS. O atestado médico não abona faltas, apenas as justificam.
➢ Para a aprovação do aluno, será exigida a presença em 75% do total de horas obrigatórias
do período letivo, por disciplina. A não aplicação da lei 9.394 (art. 24. VI) ocorrerá apenas em
casos estritamente excepcionais, mediante comprovação através de documento, em tempo
hábil.
9.4. Acessórios e aparelhos eletrônicos
➢ Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, a exemplo de celulares, fones de ouvido ou
lanchar em sala. Essas atitudes praticadas pelos estudantes serão consideradas atos de
indisciplina passíveis de providências (advertências ou suspensões) pelas Coordenações ou
Direção Pedagógica.
➢ Pedimos a colaboração das famílias para evitar que os alunos tragam para a escola
celulares, fones de ouvido ou outros aparelhos eletrônicos, visto que seu uso não é autorizado
durante as aulas, salvo em situações específicas.
➢ O uso de celulares, MP3, MP4, iPods, tablets, relógios "smartwatch" ou qualquer outro tipo
de aparelho eletrônico só será permitido em sala de aula quando solicitado pelo professor para
projetos específicos, e desde que previamente autorizado pelas Coordenações Pedagógicas.
9.5. Uso e empréstimo do acervo da Biblioteca do Colégio
➢ Destina-se unicamente aos alunos e funcionários do Colégio CEII.
➢ Para empréstimo do acervo é necessário associar-se à biblioteca, para isso é necessário:
• Preenchimento da ficha de cadastro;
• Uma foto 3X4.
➢ O uso do material da biblioteca está condicionado ao preenchimento da ficha de cadastro e
ao aceite dos termos de uso nela contida pelos pais ou outros responsáveis dos alunos.
➢ O não cumprimento do prazo de entrega gera multa no valor de R$ 2,00 por dia de atraso,
incluindo sábados, domingos e feriados.
➢ As obras emprestadas poderão ser renovadas por mais uma vez, desde que não haja
reserva para a obra e/ou nenhuma pendência do usuário.
➢ Obras em atraso não podem ser renovadas.
➢ O usuário é responsável pelo material da biblioteca em seu poder, devendo devolvê-lo no
prazo que lhe foi estabelecido nas mesmas condições de uso em que foi retirado.
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