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gestão
negócio possam contaminar os ativos do negócio aos herdeiros seja feita
de outro, ou mesmo da família. com o menor custo possível.
Embora o empresário tenha auto- “A proteção patrimonial sempre foi
nomia para organizar seu patrimônio objeto de interesse para prevenir
da forma que considerar mais conve- riscos de várias naturezas”, explica.
niente, Barbosa alerta para o fato de “O empresário que detém patrimônio
que a operação deve observar as leis acumulado procura afastar os riscos
em vigor. “Isso significa não frustrar naturais de seu negócio. No âmbito
de forma ilegítima os interesses de familiar, geralmente há preocupação
credores, incluindo o próprio fisco”. para que agregados não ingressem
Porém, o especialista alerta que o na empresa familiar e, se acontecer
grau de sofisticação de cada projeto algum evento de sucessão precoce, não
tende a depender da complexidade levem parte significativa da herança”.
do caso. Pessoas, famílias e empre- Caso ocorra a entrada do agre gado
sas são diferentes entre si; portanto, na organização, “o acordo de acio-
a solução que valeu para um caso nistas servirá para mitigar sua inter-
pode não ser boa para outro. “Meu ferência na gestão”. Por isso, é um
principal conselho ao empresário é procedimento que pode envolver dife-
evitar soluções padronizadas e pro- rentes ramos do direito, como fami-
curar sempre apoio especializado de liar, societário e fiscal.
um advogado”, orienta Barbosa. Segundo Longo, a proteção “lícita”
é aquela que não corresponde a es-
Proteção lícita conder patrimônio de uma pessoa
O sócio do PLKC Advogados, José que possui dívidas, ajuizadas ou não.
Henrique Longo, argumenta que o Ele exemplifica que a retirada de um
planejamento sucessório e a organi- imóvel não envolvido na operação
zação do patrimônio precisam estar que se encontre na titularidade da
sempre em dia e devem ser tratados empresa é considerada proteção pa-
com antecedência para que a partilha trimonial. Isso porque, “se no futuro,
Como pessoas, famílias e empresas são diferentes
entre si, não há uma solução única
de proteção patrimonial aplicável a todos os casos
a empresa operacional vier a enfrentar dificuldades financeiras, o imóvel não mais
lhe pertencerá e por isso não responderá pela dívida”.
Porém, se a mesma empresa já se encontrar em disputa judicial num processo
de execução, a tentativa de se desvencilhar do imóvel para não satisfazer o
crédito devido configura fraude à execução e é considerada crime. A situação
reforça uma lição importante: cada caso deve ser avaliado individualmente, pois
não existe uma solução única para todos. A recomendação é buscar a orientação
de um especialista.
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