Page 45 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      a possibilidade de querer. Não é a vontade, mas a potencialidade da vontade” . Desse modo,
      exemplificando, em razão do falecimento do pai, o filho se torna titular de direito subjetivo (à

      herança), mesmo sem o saber, pois existe a possibilidade de querer. Trata-se, portanto, “de
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      uma possibilidade lógica de querer no âmbito normativo” .
            Há, ainda, as teorias que negam a existência dos direitos subjetivos. Nessa linha, para

      Kelsen, o direito subjetivo é a expressão do dever jurídico, ou seja, o reflexo daquilo que é
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      devido  por  alguém  em  razão  da  norma  jurídica .  Desse  modo,  o  que  se  chama  de  direito
      subjetivo e de obrigação jurídica, na realidade, é a própria norma jurídica, considerada do

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      ponto  de  vista  do  comportamento  que  ela  impõe  a  determinada  pessoa .  Nessa  linha  de
      entendimento,  o  direito  subjetivo  é  a  própria  norma  jurídica  “enquanto  atribui  a  alguém  o

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      poder jurídico correspondente ao dever que nela se contém” .
            Mesmo assim, o entendimento majoritário é no sentido de se reconhecer a existência do

      direito subjetivo, definido como a prerrogativa que a pessoa tem de exigir o cumprimento do
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      preceito jurídico, conforme a previsão na norma jurídica .
            Registre-se, ainda, que, ao lado do direito subjetivo, há o dever jurídico correspondente,

      uma vez que as normas jurídicas estabelecem regras de conduta a serem observadas, com a

      respectiva previsão de sanção. Nesse sentido, o comprador tem o direito de receber a coisa,
      enquanto o vendedor tem o dever de entregar a coisa; o vendedor tem o direito de receber o

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      preço,  enquanto  o  comprador  tem  o  dever  de  pagar  o  preço .  O  direito  subjetivo  e  o
      correspondente  dever  jurídico,  enfocados  no  âmbito  da  relação  jurídica,  revelam  a
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      “bilateralidade” desta .
            Apesar disso, cabe destacar a existência dos chamados direitos potestativos, nos quais à

      faculdade de agir do titular do direito não corresponde uma prestação de outrem. Desse modo,
      o  titular  do  direito  potestativo,  por  declaração  unilateral  de  vontade,  cria,  modifica  ou

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      extingue relações jurídicas, ficando o sujeito passivo em estado ou posição de sujeição . O
      exercício do direito potestativo, assim, ocorre pela declaração unilateral de vontade, como,
      por exemplo, o direito de revogar a procuração. Logo, no direito potestativo não se verifica o

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      correspondente  dever  jurídico,  tal  como  ocorre  no  direito  subjetivo  propriamente .
      Efetivamente,  nessa  modalidade  de  direito,  a  qual  pode  ser  representada  pelo  binômio
      “poder-sujeição”, não há nada que o titular da sujeição possa ou deva fazer, ou seja, não há

      dever, “mas apenas submissão à manifestação unilateral do titular do direito”, a qual alcança a
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      esfera jurídica do sujeito passivo .




      2. RELAÇÃO JURÍDICA E SUJEITO DE DIREITO
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