Page 41 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 41
50 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 384-385. Idem, ibidem, p. 387: “O autorizamento
constitui a pedra de toque, o elemento necessário e específico da norma jurídica; é ele que
a distingue das demais normas que são, puramente, imperativas”.
51
MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 3.
52
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 3.
53
Cf. MONTEIRO, Washington de Barros. Op. cit., p. 4; RODRIGUES, Silvio. Direito civil:
parte geral. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. v. 1, p. 5-6.
54 REALE, Miguel. Op. cit., p. 42.
55
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 42-43.
56
REALE, Miguel. Op. cit., p. 43.