Page 38 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      1
          Cf. AZEVEDO, Luiz Carlos de. Introdução à história do direito. 2. ed. São Paulo: RT,
          2007. p. 16: “Pois é este, enfim, o propósito da História, ciência que trata de narrar e fazer
          conhecer  os  acontecimentos  sociais  ocorridos  e  vividos,  acertando  versões,  afastando

          dúvidas, buscando a certeza, sempre com fundamento nos dados já existentes ou naqueles
          que necessitam ser levantados e esclarecidos”.
      2
          Cf.  NASCIMENTO,  Walter  Vieira  do.  Lições  de  história  do  direito.  15.  ed.  Rio  de
          Janeiro: Forense, 2008. p. 5: “a História – seja a geral, seja a específica e, neste caso, a
          História do Direito – não envolve tão só a arte de narrar; ela abrange ainda o processo de

          investigar”.
      3   Cf.  DINIZ,  Maria  Helena.  Compêndio  de  introdução  à  ciência  do  direito.  19.  ed.  São
          Paulo: Saraiva, 2008. p. 230.

      4
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 230.
      5
          Cf.  GILISSEN,  John.  Introdução  histórica  ao  direito.  Tradução  de  António  Manuel
          Hespanha  e  Manuel  Luís  Macaísta  Malheiros.  Lisboa:  Fundação  Calouste  Gulbenkian,

          1988. p. 13: “A história do direito visa fazer compreender como é que o direito actual se
          formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos”.

      6
          Cf.  NADER,  Paulo.  Introdução  ao  estudo  do  direito.  34.  ed.  Rio  de  Janeiro:  Forense,
          2012. p. 13.
      7   Cf. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p.

          323.

      8
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 323.
      9
          Cf. MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
          p. 3.

      10
          REALE, Miguel. Op. cit., p. 26.
      11  Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 28.

      12
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 29.
      13
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 33.
      14
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 34: “toda norma enuncia algo que deve ser, em virtude de
          ter sido reconhecido um valor como razão determinante de um comportamento declarado

          como obrigatório”.
      15  Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 35.

      16
          REALE, Miguel. Op. cit., p. 35.
      17
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 36.
      18
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 66.
      19  DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 350.

      20
          Cf.  SILVA,  Walküre  Lopes  Ribeiro  da.  A  teoria  da  justiça  e  o  direito  do  trabalho.  In:
          CORREIA, Marcus Orione Gonçalves (Org.). Curso de direito do trabalho: teoria geral
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