Page 35 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A nosso ver, a Justiça não se identifica com qualquer desses valores, nem mesmo com aqueles

      que mais dignificam o homem. Ela é antes a condição primeira de todos eles,  a  condição

      transcendental de sua possibilidade como atualização histórica. Ela vale para que todos os
      valores  valham.  [...]  Ela  é,  pois,  tentativa  renovada  e  incessante  de  harmonia  entre  as

      experiências  axiológicas  necessariamente  plurais,  distintas  e  complementares,  sendo,  ao

      mesmo tempo, a harmonia assim atingida.


      A dialética da justiça é marcada por essa intencionalidade constante no sentido de composição

      harmônica dos valores, sendo esta concebida sempre como momento de um processo cujas
      diretrizes assinalam os distintos ciclos históricos.



      Cada época histórica tem a sua imagem ou a sua ideia de justiça, dependente da escala de
      valores  dominantes  nas  respectivas  sociedades,  mas  nenhuma  delas  é  toda  a  justiça,  assim

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      como a mais justa das sentenças não exaure as virtualidades todas do justo” .


            A justiça, assim, pode ser compreendida como o “valor fundante do Direito” ao longo da

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      experiência histórica .
            A justiça também pode ser vista como uma expressão ética do princípio da igualdade.
      Há,  no  entanto,  diversas  modalidades  de  justiça,  correspondendo  a  diferentes  tipos  de

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      igualdade, sendo os principais a seguir destacados .
            A  justiça  comutativa  obedece  à  igualdade  simples  e  absoluta,  consistindo  na

      equivalência entre dois objetos, sem levar em conta a condição das pessoas. Por exemplo, no
      contrato de compra e venda, no qual o comprador deve pagar ao vendedor o preço do bem

      adquirido.

            A  justiça  distributiva  é  aquela  em  que  a  sociedade  confere  a  cada  um  o  bem  que  é

      devido segundo uma igualdade proporcional ou relativa. Desse modo, o Estado ou o grupo
      social reparte entre os seus membros aquilo que pertence a todos, de modo a assegurar uma

      equitativa  participação  no  bem  comum,  conforme  o  mérito,  a  importância,  a  condição  e  a

      necessidade  de  cada  indivíduo.  Por  exemplo,  a  fixação  de  percentuais  diferenciados  de
      imposto devido, levando em conta o valor da renda a ser tributada.

            A  justiça  social  é  aquela  em  que  os  membros  da  sociedade  devem  dar  a  esta  a  sua

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      contribuição para o bem comum, observada principalmente uma igualdade proporcional , de
      modo que se alcance a prosperidade na sociedade como um todo. Objetiva-se, assim, o bem

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      comum  da  sociedade ,  sendo  a  essência  do  bem  comum  a  “vida  dignamente  humana  da
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      população” .
            A  justiça  social  é  entendida,  ainda,  como  um  novo  tipo  de  justiça,  decorrente  do
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