Page 35 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A nosso ver, a Justiça não se identifica com qualquer desses valores, nem mesmo com aqueles
que mais dignificam o homem. Ela é antes a condição primeira de todos eles, a condição
transcendental de sua possibilidade como atualização histórica. Ela vale para que todos os
valores valham. [...] Ela é, pois, tentativa renovada e incessante de harmonia entre as
experiências axiológicas necessariamente plurais, distintas e complementares, sendo, ao
mesmo tempo, a harmonia assim atingida.
A dialética da justiça é marcada por essa intencionalidade constante no sentido de composição
harmônica dos valores, sendo esta concebida sempre como momento de um processo cujas
diretrizes assinalam os distintos ciclos históricos.
Cada época histórica tem a sua imagem ou a sua ideia de justiça, dependente da escala de
valores dominantes nas respectivas sociedades, mas nenhuma delas é toda a justiça, assim
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como a mais justa das sentenças não exaure as virtualidades todas do justo” .
A justiça, assim, pode ser compreendida como o “valor fundante do Direito” ao longo da
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experiência histórica .
A justiça também pode ser vista como uma expressão ética do princípio da igualdade.
Há, no entanto, diversas modalidades de justiça, correspondendo a diferentes tipos de
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igualdade, sendo os principais a seguir destacados .
A justiça comutativa obedece à igualdade simples e absoluta, consistindo na
equivalência entre dois objetos, sem levar em conta a condição das pessoas. Por exemplo, no
contrato de compra e venda, no qual o comprador deve pagar ao vendedor o preço do bem
adquirido.
A justiça distributiva é aquela em que a sociedade confere a cada um o bem que é
devido segundo uma igualdade proporcional ou relativa. Desse modo, o Estado ou o grupo
social reparte entre os seus membros aquilo que pertence a todos, de modo a assegurar uma
equitativa participação no bem comum, conforme o mérito, a importância, a condição e a
necessidade de cada indivíduo. Por exemplo, a fixação de percentuais diferenciados de
imposto devido, levando em conta o valor da renda a ser tributada.
A justiça social é aquela em que os membros da sociedade devem dar a esta a sua
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contribuição para o bem comum, observada principalmente uma igualdade proporcional , de
modo que se alcance a prosperidade na sociedade como um todo. Objetiva-se, assim, o bem
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comum da sociedade , sendo a essência do bem comum a “vida dignamente humana da
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população” .
A justiça social é entendida, ainda, como um novo tipo de justiça, decorrente do