Page 31 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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CIÊNCIAS NATURAIS: Ciência Física, Química, Matemática etc.


      CIÊNCIAS CULTURAIS: Ciência do Direito, Sociologia, História, Economia.


      LEIS NATURAIS: leis físicas, químicas, matemáticas etc.



            LEIS CULTURAIS:

                           1) relativas à Sociologia, à História, à Economia;


                           2) leis éticas (Moral, Política, Religião, Direito).


            As normas éticas envolvem um juízo de valor  sobre  os  comportamentos  humanos  e  a

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      definição  de  uma  diretriz  considerada  obrigatória  em  certa  coletividade .  Observa-se,
      portanto, a existência de imperatividade a respeito da diretriz definida de acordo com certos
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      valores levados em conta (opção axiológica) .
            Nos  domínios  da  Ética,  especialmente  quanto  à  Moral  e  ao  Direito,  observa-se  um

      caráter  de  obrigatoriedade  conferido  ao  valor  que  se  definiu  como  necessário  preservar.

      Desse modo, a norma de Direito não se limita a descrever um fato, mas determina (prescreve),
      com  imperatividade,  aquilo  que  “deve  ser”,  prevendo  consequências  para  o  caso  de

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      descumprimento .
            Na realidade, toda norma ética “expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção,

      isto  é,  uma  forma  de  garantir-se  a  conduta  que,  em  função  daquele  juízo,  é  declarada
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      permitida, determinada ou proibida” .
            Como  se  observa,  a  sanção  é  prevista  como  forma  de  assegurar  o  cumprimento  da

      conduta estabelecida na norma, a qual enuncia algo que deve ser (e não algo que tenha de ser,
      uma vez que pode ocorrer de a norma ética ser violada pelo seu destinatário, hipótese em que,

      como visto, incide a sanção).

            A  norma  ética,  desse  modo,  estrutura-se  como  um  “juízo  de  dever  ser”,  indicando  a
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      conduta a ser seguida, ou seja, como se deve e, por consequência, como não se deve agir .

            Como  se  pode  observar,  os  valores  integram  a  Ética,  a  qual  estabelece  normas
      determinando  a  obrigatoriedade  de  certas  condutas,  normas  estas  adotadas  em  razão  de

      valores que se definiu como necessário respeitar.

            O Direito, fazendo parte da Ética, pode ser visualizado como o conjunto de normas que
      estabelecem  condutas  imperativas  (e  dotadas  de  coercibilidade),  em  razão  de  valores

      considerados relevantes e, assim, entendidos como necessários para a vida em sociedade.

            Nesse sentido, o valor integra o Direito, assim como os fatos e as normas. As normas

      jurídicas  estabelecem  condutas,  levando  em  conta  certos  fatos,  visando  a  assegurar
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