Page 31 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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CIÊNCIAS NATURAIS: Ciência Física, Química, Matemática etc.
CIÊNCIAS CULTURAIS: Ciência do Direito, Sociologia, História, Economia.
LEIS NATURAIS: leis físicas, químicas, matemáticas etc.
LEIS CULTURAIS:
1) relativas à Sociologia, à História, à Economia;
2) leis éticas (Moral, Política, Religião, Direito).
As normas éticas envolvem um juízo de valor sobre os comportamentos humanos e a
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definição de uma diretriz considerada obrigatória em certa coletividade . Observa-se,
portanto, a existência de imperatividade a respeito da diretriz definida de acordo com certos
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valores levados em conta (opção axiológica) .
Nos domínios da Ética, especialmente quanto à Moral e ao Direito, observa-se um
caráter de obrigatoriedade conferido ao valor que se definiu como necessário preservar.
Desse modo, a norma de Direito não se limita a descrever um fato, mas determina (prescreve),
com imperatividade, aquilo que “deve ser”, prevendo consequências para o caso de
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descumprimento .
Na realidade, toda norma ética “expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção,
isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada
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permitida, determinada ou proibida” .
Como se observa, a sanção é prevista como forma de assegurar o cumprimento da
conduta estabelecida na norma, a qual enuncia algo que deve ser (e não algo que tenha de ser,
uma vez que pode ocorrer de a norma ética ser violada pelo seu destinatário, hipótese em que,
como visto, incide a sanção).
A norma ética, desse modo, estrutura-se como um “juízo de dever ser”, indicando a
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conduta a ser seguida, ou seja, como se deve e, por consequência, como não se deve agir .
Como se pode observar, os valores integram a Ética, a qual estabelece normas
determinando a obrigatoriedade de certas condutas, normas estas adotadas em razão de
valores que se definiu como necessário respeitar.
O Direito, fazendo parte da Ética, pode ser visualizado como o conjunto de normas que
estabelecem condutas imperativas (e dotadas de coercibilidade), em razão de valores
considerados relevantes e, assim, entendidos como necessários para a vida em sociedade.
Nesse sentido, o valor integra o Direito, assim como os fatos e as normas. As normas
jurídicas estabelecem condutas, levando em conta certos fatos, visando a assegurar