Page 26 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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vez, não é sistemática. Todo o sistema é uma reunião de objetos e seus atributos
(repertório) relacionados entre si, conforme certas regras (estrutura) que variam de
concepção para concepção. O que dá coesão ao sistema é sua estrutura”.
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Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 203: “o direito não é um sistema jurídico, mas uma
realidade que pode ser estudada de modo sistemático pela ciência do direito. É indubitável
que a tarefa mais importante do jurista consiste em apresentar o direito sob uma forma
ordenada ou ‘sistemática’, através da qual se tende a facilitar o seu conhecimento, bem
como seu manejo por parte dos indivíduos que estão submetidos a ele, especialmente pelos
que o aplicam”.
27
DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 33.
28
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 83.
29 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 85.
30
REALE, Miguel. Op. cit., p. 85.
31
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.
32
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.
33 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.
34
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 220.
35
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 18: “É claro, portanto, que a Ciência Jurídica se eleve ao
plano de uma Teoria Geral do Direito, que [...] representa a parte geral comum a todas as
formas de conhecimento positivo do Direito, aquela na qual se fixam os princípios ou
diretrizes capazes de elucidar-nos sobre a estrutura das regras jurídicas e sua concatenação
lógica, bem como sobre os motivos que governam os distintos campos da experiência
jurídica”.
36
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 329.
37 Cf. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 45. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2012. p. 17, destaques do original.
38
REALE, Miguel. Op. cit., p. 329.
39
Cf. FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão,
dominação. São Paulo: Atlas, 1988. p. 48.
40
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Op. cit., p. 45.
41 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 36-37.
42
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 308.
43
Cf. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 7. ed. São
Paulo: Saraiva, 2005. p. 10.
44
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 38-41.
45 Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia
do direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 258-259.