Page 26 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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vez,  não  é  sistemática.  Todo  o  sistema  é  uma  reunião  de  objetos  e  seus  atributos
          (repertório)  relacionados  entre  si,  conforme  certas  regras  (estrutura)  que  variam  de

          concepção para concepção. O que dá coesão ao sistema é sua estrutura”.
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          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 203: “o direito não é um sistema jurídico, mas uma
          realidade que pode ser estudada de modo sistemático pela ciência do direito. É indubitável
          que  a  tarefa  mais  importante  do  jurista  consiste  em  apresentar  o  direito  sob  uma  forma
          ordenada ou ‘sistemática’, através da qual se tende a facilitar o seu conhecimento, bem

          como seu manejo por parte dos indivíduos que estão submetidos a ele, especialmente pelos
          que o aplicam”.
      27
          DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 33.
      28
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 83.
      29  Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 85.

      30
          REALE, Miguel. Op. cit., p. 85.
      31
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.
      32
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.
      33  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 217.

      34
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 220.
      35
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 18: “É claro, portanto, que a Ciência Jurídica se eleve ao
          plano de uma Teoria Geral do Direito, que [...] representa a parte geral comum a todas as

          formas  de  conhecimento  positivo  do  Direito,  aquela  na  qual  se  fixam  os  princípios  ou
          diretrizes capazes de elucidar-nos sobre a estrutura das regras jurídicas e sua concatenação
          lógica,  bem  como  sobre  os  motivos  que  governam  os  distintos  campos  da  experiência
          jurídica”.

      36
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 329.
      37  Cf. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 45. ed. Rio de Janeiro:
          Forense, 2012. p. 17, destaques do original.

      38
          REALE, Miguel. Op. cit., p. 329.
      39
          Cf. FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão,
          dominação. São Paulo: Atlas, 1988. p. 48.

      40
          FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Op. cit., p. 45.
      41  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 36-37.

      42
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 308.
      43
          Cf. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais.  7.  ed.  São
          Paulo: Saraiva, 2005. p. 10.
      44
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 38-41.
      45  Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia
          do direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 258-259.
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