Page 21 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 21
John Locke (1632 a 1704) entende que as leis naturais não são inatas, mas estão inseridas
na mente humana; ou seja, estão na natureza e podem ser conhecidas por meio da razão. Ainda
de acordo com Locke, o “estado de natureza” é um estado de paz. Essa paz, no entanto, cessa
em razão da ausência de um “terceiro” apto a julgar os conflitos que surgem entre os
indivíduos. O “estado civil”, assim, originado do contrato, é estabelecido para garantir a
própria proteção dos direitos naturais. Nessa linha, o direito de propriedade existe desde o
estado de natureza, devendo ser preservado pelo Estado. Logo, os direitos naturais não podem
47
ser desrespeitados pelo estado civil, o qual é estabelecido justamente para a sua proteção .
Thomas Hobbes (1588 a 1679), que escreveu a obra Leviatã, destaca-se como autor
ligado ao jusnaturalismo racional e teórico do poder soberano. Para Hobbes, o “estado de
natureza” humano acaba permitindo a utilização da liberdade de forma ampla, sem limites,
fazendo com que alguns lesem e prejudiquem outras pessoas. Desse modo, no estado de
natureza observa-se um verdadeiro estado de guerra de uns contra os outros, podendo
acarretar até mesmo a autodestruição (“o homem é o lobo do próprio homem”). A própria
preservação da espécie é condicionada, assim, pela criação do “pacto social”, sob a
autoridade do soberano, ou seja, daquele que se encontra em posição superior aos demais.
Nesse sentido, a “convenção” (entendida como pacto ou acordo de vontades) cria o Estado,
como forma de impedir a guerra e a impunidade contra a violência, devendo-se obedecer às
48
leis civis emanadas do soberano .
Jean-Jacques Rousseau (1712 a 1778), filósofo que também segue a linha do
racionalismo, destaca que o ser humano é bom por natureza, mas a sociedade o corrompe. Os
seres humanos, assim, abdicam de suas liberdades individuais para adotarem o “contrato
social”, estabelecido pela vontade geral e visando à realização do interesse comum. Os
direitos civis surgem após o contrato social, enquanto os direitos naturais são anteriores a
este. Nesse sentido, os direitos civis, para representarem uma ordem justa, legítima e fundada
49
na igualdade, devem ser uma manifestação dos direitos naturais .
A teoria de Kant, por sua vez, separa o Direito da Moral, apresentando o jusnaturalismo
conforme o Direito racional, e destaca serem as leis naturais anteriores ao Direito positivo.
Stammler apresenta uma teoria do Direito Natural de conteúdo variável, conforme cada povo,
50
tempo e lugar .
Para Goffredo Telles Jr., o Direito natural é o Direito legítimo, não se tratando de
princípios morais, mas do conjunto de normas jurídicas em conformidade com o sistema ético
51
da coletividade .
A Escola da Exegese, presente no século XIX, identifica o Direito positivo como a lei
escrita, dando enfoque especial aos Códigos (naquela época, com destaque ao Código de
Napoleão, de 1804), realizando a interpretação preponderantemente literal dos seus