Page 19 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A Ciência do Direito é, ainda, uma ciência social normativa, ao estudar como a conduta
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dos homens deve se realizar, conforme determinação nas normas jurídicas .
As ciências sociais causais, entre elas a História do Direito e a Sociologia Jurídica, por
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sua vez, explicam os comportamentos humanos tal como eles o são de fato .
4. CIÊNCIA JURÍDICA, TEORIA GERAL DO DIREITO E
DOGMÁTICA JURÍDICA
A Teoria Geral do Direito pode ser entendida como a ciência da realidade jurídica,
apresentando noções comuns a todas as ordens jurídico-positivas, como as de fonte do
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Direito, relação jurídica, fato jurídico, sujeito de direito, norma jurídica etc. Essas noções
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jurídicas mais gerais são, assim, utilizadas pela Ciência do Direito , mas as suas conclusões
também são aplicáveis à Sociologia Jurídica, à História do Direito etc.
A Teoria Geral do Direito, desenvolvendo-se no plano do conhecimento positivo do
Direito, procura determinar as “estruturas lógicas da experiência jurídica em geral”,
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elaborando princípios e generalizações conceituais, determinando os seus conceitos básicos .
Cabe à Teoria Geral do Direito, assim, “formular os conceitos jurídicos fundamentais,
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indispensáveis ao raciocínio jurídico” .
A Dogmática Jurídica, por sua vez, é o estudo do Direito tal como se apresenta
positivado, sendo a “especificação da Teoria Geral do Direito no âmbito e em função do
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ordenamento jurídico e de sua aplicação” .
Esclareça-se que as disciplinas “dogmáticas”, integrantes da Ciência, partem de
premissas definidas, ou seja, pontos de partida já fixados e não discutidos. São ciências
dogmáticas, por exemplo, a Ciência do Direito Civil e a Ciência do Direito Penal (assim
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como as Ciências de outros ramos do Direito) , as quais realizam seus estudos e análises a
partir das normas vigentes. Diferentemente, o campo das investigações “zetéticas” abrange,
por exemplo, a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a História do Direito, tendo como
característica a “abertura constante para o questionamento dos objetos em todas as
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direções” .
Em síntese:
TEORIA GERAL DO DIREITO: apresenta noções e conceitos jurídico-positivos utilizados pelas Ciências que têm como
objeto o Direito (CIÊNCIA DO DIREITO, História do Direito, Sociologia Jurídica).
TEORIA GERAL DO DIREITO aplicada à CIÊNCIA DO DIREITO: DOGMÁTICA JURÍDICA.