Page 19 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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A Ciência do Direito é, ainda, uma ciência social normativa, ao estudar como a conduta

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      dos homens deve se realizar, conforme determinação nas normas jurídicas .
            As ciências sociais causais, entre elas a História do Direito e a Sociologia Jurídica, por

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      sua vez, explicam os comportamentos humanos tal como eles o são de fato .




      4. CIÊNCIA JURÍDICA, TEORIA GERAL DO DIREITO E
            DOGMÁTICA JURÍDICA



            A  Teoria  Geral  do  Direito  pode  ser  entendida  como  a  ciência  da  realidade  jurídica,

      apresentando  noções  comuns  a  todas  as  ordens  jurídico-positivas,  como  as  de  fonte  do
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      Direito, relação jurídica, fato jurídico, sujeito de direito, norma jurídica etc.  Essas noções
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      jurídicas mais gerais são, assim, utilizadas pela Ciência do Direito , mas as suas conclusões
      também são aplicáveis à Sociologia Jurídica, à História do Direito etc.
            A  Teoria  Geral  do  Direito,  desenvolvendo-se  no  plano  do  conhecimento  positivo  do

      Direito,  procura  determinar  as  “estruturas  lógicas  da  experiência  jurídica  em  geral”,

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      elaborando princípios e generalizações conceituais, determinando os seus conceitos básicos .
            Cabe à Teoria Geral do Direito, assim, “formular os conceitos jurídicos fundamentais,
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      indispensáveis ao raciocínio jurídico” .
            A  Dogmática  Jurídica,  por  sua  vez,  é  o  estudo  do  Direito  tal  como  se  apresenta

      positivado,  sendo  a  “especificação  da  Teoria  Geral  do  Direito  no  âmbito  e  em  função  do

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      ordenamento jurídico e de sua aplicação” .
            Esclareça-se  que  as  disciplinas  “dogmáticas”,  integrantes  da  Ciência,  partem  de
      premissas  definidas,  ou  seja,  pontos  de  partida  já  fixados  e  não  discutidos.  São  ciências

      dogmáticas,  por  exemplo,  a  Ciência  do  Direito  Civil  e  a  Ciência  do  Direito  Penal  (assim
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      como as Ciências de outros ramos do Direito) , as quais realizam seus estudos e análises a
      partir das normas vigentes. Diferentemente, o campo das investigações “zetéticas” abrange,

      por exemplo, a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a História do Direito, tendo como
      característica  a  “abertura  constante  para  o  questionamento  dos  objetos  em  todas  as

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      direções” .
            Em síntese:




         TEORIA GERAL DO DIREITO: apresenta noções e conceitos jurídico-positivos utilizados pelas Ciências que têm como
         objeto o Direito (CIÊNCIA DO DIREITO, História do Direito, Sociologia Jurídica).



         TEORIA GERAL DO DIREITO aplicada à CIÊNCIA DO DIREITO: DOGMÁTICA JURÍDICA.
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