Page 15 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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1. DEFINIÇÃO DE DIREITO
Definir um objeto significa indicar o seu verdadeiro sentido, ou seja, a sua significação
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precisa .
Ao se procurar apresentar uma definição do Direito, primeiramente, deve-se ter em
mente que o vocábulo “direito” compreende enfoques e significados diversos.
Exemplificando, o termo em questão pode ser utilizado para significar o justo, ou o conjunto
de normas jurídicas, ou a prerrogativa que tem a pessoa de fazer valer determinada posição
jurídica etc.
O Direito, assim, pode ser visto sob diversas perspectivas, como as que seguem: Direito
como justiça, Direito como ordenamento jurídico, Direito como direito subjetivo.
Há os mais diversos conceitos de Direito, variando conforme as diferentes Escolas e
Teorias seguidas pelos autores.
Apresentamos, aqui, o conceito de Direito em seu aspecto objetivo, entendido como a
realidade, presente na vida social, que regula as relações entre as pessoas.
Nesse enfoque, o Direito pode ser definido como o conjunto de normas imperativas que
regulam a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto à sua observância.
Os seres humanos, por viverem em sociedade, necessitam de regras e princípios que
possibilitem o convívio entre as pessoas, permitindo a evolução, a harmonia e a paz nas
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relações sociais . O Direito é justamente esse conjunto de normas, estabelecidas com essa
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finalidade .
Os preceitos jurídicos são normas imperativas de comportamento, no sentido de que a
sua observância é obrigatória.
Para se alcançar essa imperatividade, as normas jurídicas são dotadas de
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coercibilidade , que é a possibilidade de se ter a coação , como forma de constranger
(obrigar) a pessoa ao cumprimento da norma jurídica. Isso ocorre mediante a previsão e a
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imposição de sanção , aplicada de forma organizada, pela autoridade constituída, ou seja,
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pelo órgão para isso instituído , de modo a garantir o respeito à ordem jurídica.
A sanção, assim, é a consequência jurídica prevista pela norma de Direito, no caso do
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seu descumprimento. A coação, por sua vez, é a aplicação efetiva da sanção . O Direito é
dotado de coercibilidade, ou seja, possibilidade de haver a coação, significando a coação
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potencial .
IMPERATIVIDADE: obrigatoriedade.