Page 17 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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      de fatos e valores” .

            Além disso, mesmo sob o ângulo do Direito como conjunto de normas jurídicas, estas
      não são postas exclusivamente pelo Estado, uma vez que a ordem jurídica reconhece poder

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      normativo a certos grupos sociais e mesmo às pessoas em suas relações em sociedade .
            Nesse sentido, temos, por exemplo, as normas coletivas produzidas pelos atores sociais,
      como os entes sindicais, ao firmarem convenções e acordos coletivos de trabalho, regendo as

      relações de trabalho. Os próprios particulares também possuem o poder negocial, decorrente

      da autonomia privada, permitindo firmarem negócios jurídicos, com o fim de reger relações
      individuais, desde que dentro de limites permitidos pelo sistema jurídico.

            Assim sendo, uma outra forma de definir o Direito pode ser assim enunciada: ordenação

      imperativa,  atributiva  e  coercível  da  conduta  humana,  como  forma  de  assegurar  valores
      necessários à regulação da vida em sociedade.





      2. CIÊNCIA DO DIREITO



            Não se deve confundir o Direito, o qual é uma realidade presente e necessária para a
      vida em sociedade, com a Ciência do Direito.

            A  Ciência  do  Direito  tem  como  seu  objeto  de  estudo  o  Direito,  mas  com  este  não  se

      confunde.  Efetivamente,  a  Ciência  do  Direito  se  consubstancia  em  estudos  e  pesquisas,

      elaboradas  pelos  juristas,  sobre  a  realidade  jurídica  em  si,  descrevendo  e  interpretando  a
      ordem jurídica e suas normas, bem como conferindo unidade sistemática.

            Desse  modo,  enquanto  o  Direito  prescreve  condutas  imperativas  e  prevê  sanções

      objetivando  o  seu  cumprimento,  a  Ciência  do  Direito  estuda,  interpreta,  conceitua  e

      sistematiza o Direito e as suas previsões. A ordenação das condutas é papel exercido pelo
      Direito em si. A Ciência do Direito estuda e descreve, de forma sistemática e metódica, essa

      ordem de condutas que regem a vida em sociedade.

            Aliás,  cabe  destacar  que  o  Direito,  em  si,  é  objeto  de  diversas  ciências,  como  a
      Sociologia  Jurídica,  a  Filosofia  do  Direito,  a  História  do  Direito  e  a  própria  Ciência  do

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      Direito   (também  chamada  de  Jurisprudência,  conforme  designação  que  era  dada  pelos
      jurisconsultos romanos, termo este aqui empregado em sentido diverso daquele utilizado na
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      atualidade, como conjunto de decisões proferidas por juízes e tribunais) .
            Pode-se  entender  ciência  como  o  conjunto  de  enunciados  apresentados  de  forma

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      metódica, demonstrada e sistematizada, sobre determinado objeto .
            O  conhecimento  científico  é  elaborado  com  o  fim  de  expor  enunciados  verdadeiros,
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      apresentando-se, assim, de forma fundamentada, ou seja, mediante a devida demonstração .
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