Page 17 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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de fatos e valores” .
Além disso, mesmo sob o ângulo do Direito como conjunto de normas jurídicas, estas
não são postas exclusivamente pelo Estado, uma vez que a ordem jurídica reconhece poder
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normativo a certos grupos sociais e mesmo às pessoas em suas relações em sociedade .
Nesse sentido, temos, por exemplo, as normas coletivas produzidas pelos atores sociais,
como os entes sindicais, ao firmarem convenções e acordos coletivos de trabalho, regendo as
relações de trabalho. Os próprios particulares também possuem o poder negocial, decorrente
da autonomia privada, permitindo firmarem negócios jurídicos, com o fim de reger relações
individuais, desde que dentro de limites permitidos pelo sistema jurídico.
Assim sendo, uma outra forma de definir o Direito pode ser assim enunciada: ordenação
imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores
necessários à regulação da vida em sociedade.
2. CIÊNCIA DO DIREITO
Não se deve confundir o Direito, o qual é uma realidade presente e necessária para a
vida em sociedade, com a Ciência do Direito.
A Ciência do Direito tem como seu objeto de estudo o Direito, mas com este não se
confunde. Efetivamente, a Ciência do Direito se consubstancia em estudos e pesquisas,
elaboradas pelos juristas, sobre a realidade jurídica em si, descrevendo e interpretando a
ordem jurídica e suas normas, bem como conferindo unidade sistemática.
Desse modo, enquanto o Direito prescreve condutas imperativas e prevê sanções
objetivando o seu cumprimento, a Ciência do Direito estuda, interpreta, conceitua e
sistematiza o Direito e as suas previsões. A ordenação das condutas é papel exercido pelo
Direito em si. A Ciência do Direito estuda e descreve, de forma sistemática e metódica, essa
ordem de condutas que regem a vida em sociedade.
Aliás, cabe destacar que o Direito, em si, é objeto de diversas ciências, como a
Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a História do Direito e a própria Ciência do
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Direito (também chamada de Jurisprudência, conforme designação que era dada pelos
jurisconsultos romanos, termo este aqui empregado em sentido diverso daquele utilizado na
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atualidade, como conjunto de decisões proferidas por juízes e tribunais) .
Pode-se entender ciência como o conjunto de enunciados apresentados de forma
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metódica, demonstrada e sistematizada, sobre determinado objeto .
O conhecimento científico é elaborado com o fim de expor enunciados verdadeiros,
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apresentando-se, assim, de forma fundamentada, ou seja, mediante a devida demonstração .