Page 18 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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O método é necessário para a atividade científica, pois esta exige que o conhecimento
seja devidamente ordenado conforme princípios e regras próprias, apresentando uma ordem
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de constatações relacionadas entre si de forma coerente e lógica .
Cada ciência possui, ainda, o seu objeto, devidamente determinado, ou seja, a matéria
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objeto do exame e da investigação científica .
O caráter sistemático refere-se ao modo como a ciência ordena, de forma lógica e
coerente, a realidade que tem como objeto de estudo.
O sistema é uma reunião de elementos (“repertório”), relacionados entre si conforme
certas regras (“estrutura”). O sistema, assim, pode ser visto como o “aparelho teórico”
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mediante o qual se pode estudar a realidade .
O Direito, nesse enfoque, é uma realidade que pode ser estudada, de forma sistemática
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(ordenada e coerente), pela Ciência do Direito .
Entende-se, assim, que a chamada Ciência do Direito apresenta as notas peculiares do
conhecimento científico, “por se tratar de conhecimento sistemático, metodicamente obtido e
demonstrado, dirigido a um determinado objeto, que é separado por abstração dos demais
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fenômenos” .
Alguns dos métodos utilizados pela Ciência do Direito são, por exemplo, os seguintes:
– método indutivo: raciocinando a partir de fatos particulares, para se alcançar
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conclusões gerais ;
– método dedutivo: partindo de regras gerais conhecidas para se alcançar outras
conclusões diversas ou particulares;
– analogia: raciocínio que leva em conta razões de similitude (por exemplo: havendo
conduta a respeito da qual não se verifica previsão de norma específica, pode-se
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aplicar a norma prevista para situação semelhante) .
O jurista, ainda, “correlaciona valores a fatos segundo normas, o que significa que não
pode dispensar o prisma do valor, na apreciação dos fatos sociais abrangidos por normas
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jurídicas” .
3. CIÊNCIA DO DIREITO: CIÊNCIA SOCIAL NORMATIVA
Frise-se que a Ciência Jurídica é classificada entre as ciências culturais, humanas ou
sociais, as quais têm como objeto o comportamento humano, opondo-se às ciências naturais,
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as quais estudam os fenômenos físicos ou naturais .