Page 25 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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13  REALE, Miguel. Op. cit., p. 51.

      14
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 51-52.
      15
          DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 382.
      16
          Cf.  REALE,  Miguel.  Op.  cit.,  p.  65:  “a)  onde  quer  que  haja  um  fenômeno  jurídico,  há,
          sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico,
          de  ordem  técnica  etc.);  um  valor,  que  confere  determinada  significação  a  esse  fato,

          inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa
          finalidade  ou  objetivo;  e,  finalmente,  uma  regra  ou  norma,  que  representa  a  relação  ou
          medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor; b) tais elementos ou
          fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem numa
          unidade  concreta;  c)  mais  ainda,  esses  elementos  ou  fatores  não  só  se  exigem

          reciprocamente,  mas  atuam  como  elos  de  um  processo  (...  o  Direito  é  uma  realidade
          histórico-cultural),  de  tal  modo  que  a  vida  do  Direito  resulta  da  interação  dinâmica  e
          dialética dos três elementos que a interagem”.

      17  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 246.

      18
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 77: “na realidade, existe Direito também em outros grupos,
          em  outras  instituições,  que  não  o  Estado.  [...]  Parece-nos,  pois,  procedente  a  teoria  da
          pluralidade das ordens jurídicas positivas”.

      19
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 63: “História do Direito, Sociologia Jurídica e Ciência do
          Direito são três campos de conhecimento distintos, que se constituem sobre a base de uma

          única experiência humana, que é o Direito como fato de convivência ordenada” (destaque
          do original).

      20
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 62.
      21  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 21: “Sinteticamente podemos dizer que a ciência é um

          complexo  de  enunciados  verdadeiros,  rigorosamente  fundados  e  demonstrados,  com  um
          sentido limitado, dirigido a um determinado objeto. Para que haja ciência, deve haver as
          seguintes  notas:  caráter  metódico,  sistemátiço,  certo,  fundamentado  ou  demonstrado,

          limitado ou condicionado a um certo setor do objeto”.
      22
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 18.
      23
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 18: “O método é a garantia de veracidade de um
          conhecimento.  Método  é  a  direção  ordenada  do  pensamento  na  elaboração  da  ciência.

          Logo,  a  ciência  requer  uma  atividade  ordenada  segundo  princípios  próprios  e  regras
          peculiares.  É  ele  que  guia  a  investigação  científica,  provando  que  o  resultado  de  suas
          pesquisas é verdadeiro”.

      24
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 20.
      25  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 202: “Percebe-se que ‘sistema’ significa nexo, uma
          reunião de coisas ou conjunto de elementos, e método, um instrumento de análise. De forma
          que o sistema não é uma realidade, é o aparelho teórico mediante o qual se pode estudá-la.
          É, por outras palavras, o modo de ver, de ordenar, logicamente, a realidade, que, por sua
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