Page 25 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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13 REALE, Miguel. Op. cit., p. 51.
14
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 51-52.
15
DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 382.
16
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 65: “a) onde quer que haja um fenômeno jurídico, há,
sempre e necessariamente, um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico,
de ordem técnica etc.); um valor, que confere determinada significação a esse fato,
inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa
finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relação ou
medida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor; b) tais elementos ou
fatores (fato, valor e norma) não existem separados um dos outros, mas coexistem numa
unidade concreta; c) mais ainda, esses elementos ou fatores não só se exigem
reciprocamente, mas atuam como elos de um processo (... o Direito é uma realidade
histórico-cultural), de tal modo que a vida do Direito resulta da interação dinâmica e
dialética dos três elementos que a interagem”.
17 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 246.
18
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 77: “na realidade, existe Direito também em outros grupos,
em outras instituições, que não o Estado. [...] Parece-nos, pois, procedente a teoria da
pluralidade das ordens jurídicas positivas”.
19
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 63: “História do Direito, Sociologia Jurídica e Ciência do
Direito são três campos de conhecimento distintos, que se constituem sobre a base de uma
única experiência humana, que é o Direito como fato de convivência ordenada” (destaque
do original).
20
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 62.
21 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 21: “Sinteticamente podemos dizer que a ciência é um
complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um
sentido limitado, dirigido a um determinado objeto. Para que haja ciência, deve haver as
seguintes notas: caráter metódico, sistemátiço, certo, fundamentado ou demonstrado,
limitado ou condicionado a um certo setor do objeto”.
22
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 18.
23
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 18: “O método é a garantia de veracidade de um
conhecimento. Método é a direção ordenada do pensamento na elaboração da ciência.
Logo, a ciência requer uma atividade ordenada segundo princípios próprios e regras
peculiares. É ele que guia a investigação científica, provando que o resultado de suas
pesquisas é verdadeiro”.
24
Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 20.
25 Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 202: “Percebe-se que ‘sistema’ significa nexo, uma
reunião de coisas ou conjunto de elementos, e método, um instrumento de análise. De forma
que o sistema não é uma realidade, é o aparelho teórico mediante o qual se pode estudá-la.
É, por outras palavras, o modo de ver, de ordenar, logicamente, a realidade, que, por sua