Page 30 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 30

2. DIREITO E VALOR



            Para  a  devida  compreensão  do  valor  em  sua  relação  com  o  Direito,  deve-se

      primeiramente destacar a existência de duas ordens de realidade:


              – a  realidade  natural:  refere-se  ao  mundo  físico  e  está  presente  na  natureza,

                  independentemente da participação da vontade humana;

              – a realidade humana ou cultural: refere-se àquilo que o ser humano cria e constrói,

                  incluindo coisas, obras, serviços, atitudes e formas de comportamento.


            Nesse  último  aspecto,  deve-se  frisar  que  o  ser  humano  vive  de  acordo  com  certos

      objetivos e valores que segue e entende como corretos ou adequados. A cultura, assim, “existe

      exatamente  porque  o  homem,  em  busca  da  realização  de  fins  que  lhe  são  próprios,  altera
                                                                  10
      aquilo que lhe é ‘dado’, alterando-se a si próprio” .
            As ciências naturais (como a Ciência Física, a Ciência Química, a Ciência Matemática)

      descrevem a realidade natural acima indicada, retratando os fatos, tal como observados, por

      meio de leis físico-naturais.
            Já  as  ciências  culturais  (como  a  Ciência  do  Direito,  a  Sociologia,  a  História,  a

      Economia) abordam os fatos humanos e as relações entre as pessoas, referindo-se a juízos de

      valor, conforme determinados fins.

            A realidade humana ou cultural, portanto, relaciona-se a certos valores e fins definidos
      pelo ser humano.

            Nesse sentido, a Axiologia é entendida como a “teoria dos valores” e a Teleologia é a

                          11
      “teoria dos fins” .
            Mesmo  assim,  as  diferentes  leis  culturais,  objeto  das  respectivas  ciências  culturais,

      possuem naturezas diversas entre si:


              – as  leis  sociológicas,  históricas  e  econômicas  (objeto  das  respectivas  ciências)

                  enunciam juízos de valor conforme os fatos observados, mas não há o intuito de se
                  disciplinar condutas por meio de normas ou regras;


              – as  leis  éticas,  que  são  objeto  das  ciências  normativas,  procuram  estabelecer

                  normas referentes ao comportamento humano.


            A Ética abrange a Moral, a Política, a Religião e o Direito, prevendo normas, dotadas de

                                                               12
      obrigatoriedade, para o comportamento humano .
   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35